Conforme projeção do Instituto de Defesa do Consumidor, caso se mantenha a diferença entre os reajustes, um usuário de 30 anos que hoje paga R$ 210,07 pelo plano, pagaria R$ 2.196,28 pelo mesmo serviço daqui a três décadas.
Nos últimos cinco anos, todos os aumentos anuais aplicados aos planos de saúde com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) superaram a inflação. Nesse período, a ANS autorizou reajuste acumulado de 39,69%, comparado com uma inflação oficial de 30,15%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Nos últimos cinco anos, todos os aumentos anuais aplicados aos planos de saúde com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) superaram a inflação. Nesse período, a ANS autorizou reajuste acumulado de 39,69%, comparado com uma inflação oficial de 30,15%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acerto refere-se a planos médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 a partir de 1999 (contratos novos). A ANS não limita aumentos de planos antigos (assinados até 1998), empresariais e coletivos, que são regidos pelo indicador previsto em contrato.
A agência divulga todos os anos, até o mês de junho, o reajuste máximo anual a ser aplicado aos contratos novos no mês de aniversário do plano, no período de maio do próprio ano a abril do ano seguinte. Em 2012, ela autorizou reajuste máximo de 7,93%, que foi seguido pela maioria das operadoras, diante de uma inflação acumulada de 6,50% pelo IPCA em 2011.
Neste ano
Em janeiro de 2013, os planos que aniversariam esse mês terão reajuste de até 7,93%. Neste ano, o porcentual está incidindo sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A ANS justifica o aumento acima da inflação com a informação de que o índice de reajuste divulgado não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde. A partir de maio deste ano, a ANS definirá também o reajuste máximo a ser aplicado em planos coletivos com menos de 30 participantes assinados a partir de 1999.
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1221068
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