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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde

Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores Rio -  Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi
condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS (confira as faixas de reajuste no quadro abaixo).

‘ME SENTI LESADO’

Ricardo alega que no contrato não há nada sobre o reajuste por idade e que, ao entrar em contato com a operadora, recebeu como resposta que “nada poderia ser feito”.

“Me senti lesado, era um aumento abusivo. Então recorri à Justiça por meio da Associação Nacional de Assistência Técnica ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)”, diz o segurado.

“Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.

Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste.

Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária.

Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária.

Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva.

Especialista elogia sentença

Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.

Advogada da Rêgo Consultores e Associados, Éricka Gavinho diz que a sentença levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de um percental, tornando o reajuste abusivo. “Entre a lei e a justiça, aplicou-se a regra favorável ao consumidor. Este é sempre a parte mais lesada. É uma decisão louvável”, afirma a especialista em defesa do consumidor.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34932,.html

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