A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, condenando a Clínica Odontológica Clear e a um dos seus dentistas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, e a ressarcir R$ 6.500, pagos pelo procedimento de implante dentário, que resultou em dores no paciente e teve de ser retirado depois de quase um ano.
O paciente procurou a clínica odontológica para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Depois de três meses da realização do procedimento, ele começou a sentir dores e procurou a clínica. Foi informado
de que os implantes tinham sido feitos de forma correta e que ele estava com a gengiva inflamada, devendo tomar antibióticos.
Passados alguns meses, as dores persistiram e foi retirado um pino. Mesmo assim, as dores continuaram e os outros pinos foram retirados, ficando o paciente sem as próteses implantadas. Posteriormente, optou pela colocação de uma dentadura fixa.
Ele entrou na Justiça para ter de volta os valores pagos pelo procedimento e mais indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil.
Em sua defesa, a clínica e o dentista afirmaram que a dor sentida pelo paciente seria proveniente de exageros mastigatórios, falta de higiene ou inflamação e que não houve má prestação de serviço. Por isso, não haveria dano a ser indenizado.
Para dirimir qualquer dúvida, o juiz de primeira instância considerou necessária a realização de perícia, a ser custeada pela clínica. Mas, a clínica não realizou a perícia.
O juiz, ao sentenciar, considerou que a clínica e o médico deveriam ressarcir o valor despendido para o implante, “uma vez que dele nada se aproveitou”, e que ao paciente deveria ser paga indenização por danos morais porque “além da dor suportada, o autor ainda passou pelo constrangimento da retirada progressiva dos implantes, o que significa a ausência de dentes por certo tempo até a colocação da dentadura”.
A clínica e o médico recorreram da decisão, mas a sentença foi integralmente mantida, por unanimidade, pelos Desembargadores da 5ª Turma Cível.
Não cabe recurso de mérito no TJDFT.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34853,clinica-e-condenada-indenizar-cliente-por-problemas-em-implantes-dentarios.html
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