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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ANS classifica operadoras de planos de saúde com dificuldades financeiras


Além da recente suspensão da venda de 38 planos que desrespeitaram prazos de atendimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) classificou 181 empresas de planos de saúde médico e odontológico com problemas financeiros. Somente essas operadoras atendem 2,4 milhões de beneficiários, correspondendo a 4% do total de clientes de planos de saúde no país.

A elevada proporção das despesas em relação às receitas torna difícil a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de algumas operadoras, o que se reflete em intervenções por parte da agência reguladora por meio de direções fiscais. Quando a operadora tem deficiências na prestação do serviço de assistência à saúde, a ANS pode instaurar na empresa deficiente o regime

ANS vai multar planos de saúde caso médico cobre adicional por parto


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que vai punir planos de saúde caso os médicos cobrem uma taxa extra para o acompanhamento do trabalho de parto. Em novembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer permitindo a prática entre os obstetras conveniados. A ANS, no entanto, considera que tal cobrança é “indevida e ilegal”.
De acordo com Karla Coelho, gerente de assistência à saúde da ANS, a agência vem recebendo uma série de reclamações e questionamentos de usuárias de planos de saúde e também das próprias operadoras sobre a cobrança da taxa. “A ANS irá multar as operadoras de saúde caso um médico conveniado faça

Secretário reforça suspeita de erro médico

A Secretaria de Saúde, o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina abriram procedimentos para investigar se uma dose muito elevada de adrenalina foi a causa damorte de uma menina de um ano e sete meses de idade na tarde da última quarta-feira.

Rafaela Luiza Formiga Morais foi levada pela mãe, Jane Formiga, 31, à emergência do HMIB (Hospital Materno-Infantil de Brasília), na Asa Sul, com manchas vermelhas pelo corpo.
 
Uma pediatra da unidade diagnosticou o caso como crise de alergia e teria receitado uma injeção de 3,5 ml de adrenalina para a criança. O remédio foi aplicado e Rafaela começou a passar mal.
 
Com a piora do quadro, a menina foi transferida para a UTI (Unidade de

Plano de saúde, para negar internação, deve elaborar auditoria fundamentada

Condenada pela Justiça ao pagamento de mais de R$ 5 mil em favor de um hospital e seus médicos, após internação para tratamento de doença, uma paciente será ressarcida deste mesmo valor pela empresa que gerencia seu plano de saúde. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve, desta forma, a decisão adotada na comarca de Blumenau, e dela extraiu seus argumentos. 

Segundo os autos, a paciente procurou o hospital e nele se internou para tratamento em duas oportunidades. Destacou que as despesas correriam por conta de seu plano de saúde. Argumentou que o hospital aceitou sua internação por ser beneficiária de plano de saúde e acrescentou que, em caso

Clínica dermatológica e médico são condenados por danos decorrentes de depilação a laser

O juiz de direito substituto da 19ª Vara Cível condenou a Clínica Dermatológica AEPIT e um profissional a pagarem R$ 5 mil a paciente por danos morais e estéticos resultantes de uma depilação a laser no rosto. 

O paciente procurou a clínica para efetuar um tratamento estético, consistente em depilação a laser nos pelos do seu rosto. Na consulta, foi atendido por uma fisioterapeuta, a qual informou que o médico não estava no consultório naquele momento. Foram passadas as explicações sobre o procedimento, ressaltando o fato de que ele era seguro e sem riscos para a pele. No procedimento, ele sentiu uma dor insuportável durante o processo e, passados 20 minutos, o médico entrou na sala, aplicou algumas anestesias em sua pele e disse que tudo estava bem. O paciente ficou alguns dias com o rosto inchado e com lesões que se transformaram em feridas perto de sua boca. Esclarece que o médico, ao ser questionado sobre o que havia ocorrido, afirmou que nas sessões seguintes usaria o grau menor do laser, reconhecendo, assim, o seu equívoco. Salienta que retornou à clínica para retirar os pontos, mas não prosseguiu com as sessões seguintes, procurando um cirurgião plástico que afirmou que as cicatrizes eram irreversíveis. 

A clínica e o médico afirmaram que o autor optou por fazer uma avaliação, em vez de uma consulta paga, a qual é feita por um fisioterapeuta e não por um médico. Relatam que o autor ficou ciente de que a depilação facial se tratava de um procedimento invasivo, que resultaria em inchaço no rosto, vermelhidão e formação de casquinhas escuras. Alegam que o tratamento foi feito corretamente e que a fisioterapeuta que atendeu o autor é habilitada para utilizar o aparelho a laser, conforme legislação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Argumentam que a formação de cicatriz após um procedimento a laser é uma intercorrência possível de ocorrer, pois a resposta inflamatória é individual e sua intensidade é geneticamente determinada, porém imprevisível. Afirmaram que adotaram todos os procedimentos necessários após o aparecimento da cicatriz. Asseveram que o autor abandonou o tratamento, o que impediu, assim, a extinção completa da cicatriz. Pondera que o grau utilizado no laser era o indicado para a tonalidade de pele do autor.

Realizada audiência de conciliação, a tentativa de acordo foi infrutífera, cabendo ao magistrado responsável proferir a decisão.

De acordo com a sentença, “com relação à reparação por danos morais, entendo que, pelas circunstâncias que cercam o caso, é devida a indenização. As fotografias anexadas aos autos comprovam a existência das duas cicatrizes acima do lábio superior do autor, as quais são definitivas e irreversíveis, segundo a avaliação do perito judicial. Inegável, assim, a violação à integridade física e psíquica do autor, por ter que conviver com essa deformidade para o resto de sua vida”, decidiu o juiz.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34908,.html

Clínica é condenada a indenizar cliente por problemas em implantes dentários

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Ceilândia, condenando a Clínica Odontológica Clear e a um dos seus dentistas a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, e a ressarcir R$ 6.500, pagos pelo procedimento de implante dentário, que resultou em dores no paciente e teve de ser retirado depois de quase um ano.

O paciente procurou a clínica odontológica para a colocação de implantes e a elaboração de próteses dentárias. Depois de três meses da realização do procedimento, ele começou a sentir dores e procurou a clínica. Foi informado

Plano de Saúde é condenado por negativa em autorizar exames de portadora de câncer

O Juiz de Direito Substituto da 18ª Vara Cível de Brasília condenou o Plano de Saúde Cassi a autorizar a realização de procedimentos indicados por médico, exame PET/CT e ressonância magnética, a pagar R$ 6 mil, a título de danos morais, e a ressarcir R$ 3 mil, pelos gastos com exames pagos pela segurada do plano.

A segurada foi diagnosticada com câncer de mama, submetida a três cirurgias, sessões de quimioterapia e hormonioterapia para o tratamento da doença. Seu médico indicou a necessidade de realização do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética de mamas. A Cassi recusou o pedido sob o

Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde

Decisão favorável a cliente que não aceitou reajuste de quase 100% na prestação, por conta da troca de idade, abre precedente favorável a milhares de consumidores Rio -  Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi

Três pessoas morrem após exame de ressonância em hospital de Campinas


Três pessoas morreram após realizarem exames de ressonância magnética no hospital Vera Cruz, em Campinas, interior de São Paulo, na segunda-feira (28). Hoje, a Secretaria Municipal de Saúde enviou um comunicado para que todos os hospitais e clínicas da cidade suspendam os exames de ressonância magnética e tomografias com uso de contraste. A medida valerá até que seja descoberta a causa das mortes.
Na segunda, a Vigilância em Saúde já havia interditado o setor responsável pelo procedimento no Vera Cruz, que é particular e uma referência nesses tipos de exame. A vigilância vai investigar, entre outras causas, se o contraste

Operadora de saúde terá que indenizar cliente em R$ 10 mil


A Amil Assistência Médica foi condenada a indenizar, por danos morais, o cliente Diogo de Oliveira Moura em R$ 10 mil. A decisão é da desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso da operadora de saúde. Com problemas de cálculo renal, Diogo se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, o paciente teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Diogo precisou de transferência imediata para uma UTI, mas o pedido foi negado pela Amil, alegando que havia carência contratual. Foi preciso que um

Clínica de estética condenada a indenizar por erro em cirurgia plástica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica de Estética Fisio Center ao pagamento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, e mais o ressarcimento de R$ 830,00, referentes à primeira parcela paga por uma cirurgia de bioplastia no nariz que acabou infeccionando e criando uma “verruga”.


Ao analisar o pedido de indenização, em grau de recurso, uma vez que em 1ª Instância o pleito fora negado, o desembargador relator afirmou defender a tese de que  “a obrigação assumida pelo profissional médico, que se propõe à realização de determinada cirurgia estética, constitui obrigação de resultado, de forma que o não-atingimento das metas propostas e acertadas com o particular contratante constitui inadimplemento absoluto do acordo, apto a ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviços médicos e também para justificar a condenação do médico (ou da clínica – por responsabilidade objetiva pelo ato do preposto) na reparação dos danos experimentados pelo paciente”.



O contrato celebrado entre a clínica e a paciente estabelecia, expressamente, que o objeto da contratação era a “execução de tratamento estético, por parte da contratada, composto de 01 sessão de bioplastia de glúteo com 100 ml, 01 sessão de bioplastia de nariz para queda da ponta nasal”.



O desembargador relator reconheceu que a cirurgia plástica estética contratada “não apenas deixou de atingir o resultado esperado, como também constituiu causa de imperfeições que não pré-existiam à intervenção médica (...)”.



Ainda segundo ele, a clínica não juntou aos autos nenhum termo de esclarecimento acerca dos resultados que a bioplastia poderia proporcionar à paciente, não anexou aos autos o prontuário médico, nem fotos anteriores e posteriores ao procedimento da bioplastia, e nenhum outro documento que fosse capaz de servir de base à sua defesa.



A clínica, após a cirurgia, realizou um segundo e terceiro procedimentos (aplicação de fio elástico na base nasal), para tentar reparar o resultado negativo, mas não logrou êxito e teve de retirar o fio porque ele passou a provocar secreções na paciente.



Ao decidir, o desembargador afirmou que “em razão de se cuidar de causa regida pelo Código de Defesa do Consumidor, se impõe, na espécie, a inversão do ônus da prova, que determina também que somente a ocorrência de circunstâncias imprevisíveis ou de ato culposo imputável exclusivamente à paciente seria capaz de eximir o médico da responsabilidade pelos danos causados, circunstâncias essas que a Ré (clínica de estética) em momento algum logrou demonstrar”.



A decisão foi unânime. Não cabe recurso do mérito no TJDFT.







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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pais de bebê contaminado com HIV durante processo cirúrgico vão receber indenização

A 5ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal condenou a Fundação Hemocentro e a capital a pagarem, solidariamente, o montante de R$ 100 mil de indenização por danos morais a uma paciente contagiada pelo vírus HIV durante realização de transfusão de sangue em cirurgia de grande porte. Os réus terão ainda que arcar com pensão vitalícia equivalente a 3 salários mínimos, devida a partir do evento danoso, ocorrido no ano de 2001.
A autora da ação é menor de idade e foi representada pelos pais.

Planos de saúde devem mudar contrato para médico cobrar adicional por parto

Para que os médicos possam cobrar um valor adicional pelo parto, operadoras de plano de saúde deverão mudar os contratos com os obstetras. É o que determina parecer divulgado nesta quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS entende que as operadoras de plano de saúde devem reformular os contratos com os médicos deixando claro o serviço para qual o profissional está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e devem deixar essas informações bem claras para as beneficiárias.
A agência alega que as beneficiárias de planos de saúde têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que determina a cobertura mínima obrigatória da atenção à

Associação classifica suspensão de planos de saúde como 'ingerência'

Em nota, a Abramge diz ter tomado conhecimento da divulgação da segunda lista de empresas operadoras de planos de saúde que tiveram seus produtos suspensos pela ANS na manhã desta terça-feira (02) e que “deve discutir com suas associadas sobre que medidas tomar frente a esta nova ingerência na comercialização de produtos em empresas que lutam para manter o atendimento em alto nível, inclusive com a comercialização de novos planos e está sendo cerceada desta liberdade”.
A entidade também criticou o que chamou de falta de clareza na decisão da ANS. “Novamente, não está claro todo o processo de análise e decisão de se punir esta ou aquela operadora por não prestar determinado atendimento.

Planos de saúde saltaram 39% em 5 anos superando inflação


Conforme projeção do Instituto de Defesa do Consumidor, caso se mantenha a diferença entre os reajustes, um usuário de 30 anos que hoje paga R$ 210,07 pelo plano, pagaria R$ 2.196,28 pelo mesmo serviço daqui a três décadas.

Nos últimos cinco anos, todos os aumentos anuais aplicados aos planos de saúde com autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) superaram a inflação. Nesse período, a ANS autorizou reajuste acumulado de 39,69%, comparado com uma inflação oficial de 30,15%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

ANS suspende 225 planos de saúde de 28 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou, nessa quinta-feira (10), durante entrevista coletiva no Ministério da Saúde, em Brasília, a proibição da comercialização de 225 planos de saúde, administrados por 28 operadoras, em todo o país, a partir da próxima semana e a pena se estende até março de 2013. No o último semestre de 2012 foram registradas aproximadamente 13 mil reclamações contra diversas operadoras que descumpriram a Resolução Normativa 259 da ANS, que determina prazos máximos para consultas, exames e cirurgias.
Durante a coletiva, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e o diretor-presidente da ANS, André Longo, fizeram o balanço do primeiro ano do ciclo de monitoramento, que teve início em dezembro de 2011. A medida é resultado da avaliação sobre o acesso e a qualidade dos serviços prestados pelas operadoras que não se adequaram aos critérios estabelecidos, e tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor.

Plano de saúde não libera home care a garota com paralisia cerebral na BA

Os pais de uma garota de 14 anos que é portadora de paralisia cerebral, internada há dois meses em um hospital particular, tentam retirar a filha, que já recebeu alta, há cerca de 80 dias e não conseguem. Isto porque ela precisa de uma estrutura de atendimento domiciliar que ainda não foi executada pelo plano de saúde. Por conta da demora, a família precisou acionar a Justiça, que já determinou a transferência da adolescente, com pena de multa de R$ 100 por dia. Novamente sem efeito sob a operadora de saúde, a Justiça aumentou a pena diária para R$ 200 no dia 9 de janeiro.