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terça-feira, 18 de junho de 2013

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber
medicação injetável, falecendo 15 minutos após a administração do medicamento.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou morte decorrente de choque anafilático, uma reação alérgica intensa após contato com determinadas substâncias. Os desembargadores rejeitaram recurso do Município contra a condenação, responsabilizando-o pelos atos dos funcionários, que deixaram de realizar o teste de alergia antes da injeção da medicação.











http://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2013/06/prefeitura-e-condenada-indenizar-vitima-de-erro-medico.html

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