A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora, sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência.
Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência, ocasião em que foi requisitado raio-x. A Hapvida, no entanto, negou o procedimento sob a justificativa de que ainda estava no decurso carencial. Em função disso, a família do bebê teve de pagar o exame.
No dia seguinte, o recém-nascido foi levado novamente ao hospital e diagnosticado com bronquiolite, espécie de pneumonia. Por isso, necessitou de internação, que também foi negada por não ter sido cumprida carência de seis meses. Além disso, verificou-se novamente que o paciente ainda não havia sido cadastrado.
Por conta disso, foi encaminhado para unidade hospitalar que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em seguida, a mãe da criança ingressou com ação pedindo reparação por danos morais.
Na contestação, a Hapvida atribuiu a culpa à concessionária de vendas BRC Representações, que não teria encaminhado os documentos para o cadastramento no sistema. Também defendeu que, mesmo se estivesse cadastrado, o bebê não teria direito aos atendimentos por descumprimento de carências.
Já a empresa BRC Representações sustentou que cabia à operadora de saúde o gerenciamento de inclusão e exclusão de usuários no sistema.
Ao julgar o caso, a magistrada considerou que “a recusa em internar uma criança recém-nascida, sob o argumento de carência contratual ou ausência de cobertura, mesmo necessitando de internação em UTI pediátrica sob pena de não sobreviver, merece ser penalizada”.
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