A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão que obriga a Unimed Ceará a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados ao cliente J.F.C.S. A relatora do processo foi a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo.
De acordo com os autos, o segurado teve o plano de saúde cancelado em razão de dívida inexistente. Alegando que sempre pagou, regularmente, todas as mensalidades, ingressou na Justiça com pedido de reparação moral.
Na contestação, a operadora afirmou que a fatura com vencimento no dia 10 de agosto de 2008 não correspondia ao boleto da empresa. Alegou ainda ter feito o cancelamento após 60 dias de atraso e mediante notificação.
Em março de 2009, o 20º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais. A Unimed Ceará interpôs recurso (nº 032.2009.909.616-9), sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação.
A 3ª Turma Recursal, na última segunda-feira (27/05), manteve a decisão. Segundo a relatora, ficou comprovado que o cliente efetuou o pagamento da referida mensalidade. Além disso, “a alegação da recorrida de que o pagamento realizado não corresponde ao boleto bancário da Unimed deve ser afastada, vez que o boleto apresentado pelo recorrido foi emitido pela própria Unimed Ceará”.
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