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terça-feira, 18 de junho de 2013

Secretaria descarta erro médico no caso do bebê que caiu ao nascer

Para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, não houve erro médico no atendimento à mulher de 34 anos que deu à luz na recepção da Maternidade Nascer Cidadão, no último dia 11. A criança caiu no chão ao nascer. "Não foi constatada nenhuma irregularidade, imprudência, imperícia ou negligência por parte da equipe médica que atendeu a paciente", defende a secretaria.

O resultado parcial da sindicância aponta que houve uma "falha administrativa" e, por isso, a diretoria da unidade de saúde foi trocada. De acordo com o documento, os funcionários do hospital deveriam ter acompanhado a mulher. Ela tinha de ter ficado em repouso na sala de

TJSP determina indenização de R$ 50 mil em razão de erro médico



A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que determinou que o médico D.D.C.B. e Unimed de Capivari – Cooperativa de Trabalho Médico indenizem em R$ 50 mil reais a família de paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica. 

O relator, desembargador Mendes Pereira destacou que, “a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente

Especialistas discutem relação entre consumo seguro e saúde

RIO - Nem todo risco de um produto é evidente. E, para tornar esses riscos mais claros, é preciso que consumidores e autoridades regulamentadoras saibam onde eles estão. Com o objetivo de tornar essa questão mais explícita, especialistas vão se reunir em Brasília, de segunda a quarta-feira, na 1ª Semana Nacional de Consumo Seguro e Saúde.

Ao longo desses três dias, os debates terão como meta adotar medidas para a prevenção de produtos e serviços que ofereçam riscos à saúde e à segurança da sociedade. A série de eventos, promovidos por Inmetro, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), termina com a realização do 2º Seminário Internacional de

Após oito meses com ereção, homem processa médico por suposto erro


Inmagine Free / Reprodução

Após fazer um implante peniano, o motorista de caminhão Daniel Metzgar, 44 anos, processou o médico responsável pela cirurgia por causa de um suposto erro. Segundo o jornal New York Post, em depoimento no Tribunal de Justiça de New Castle Country, nos Estados Unidos, o homem relatou que teve uma ereção que durou oito meses. 

Ele teve que fazer uma nova cirurgia para retirar a prótese e conta que a cicatriz da primeira cirurgia reduziu seu testículo em 50% e ele não tem o mesmo nível de sensibilidade. 

O homem conta que passou por diversos constrangimentos e teve que usar roupas largas por causa da constante ereção. Ele também disse para os

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber

Hapvida é condenada a pagar R$ 20 mil por negar internação a bebê



A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por negar internação a bebê, que sofria com bronquiolite. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza.

De acordo com os autos (Nº 69820-52.2009.8.06.0011/0), a criança foi incluída no plano de saúde no dia 15 de maio de 2009. Segundo o contrato, em 48 horas, ela estaria cadastrada no sistema da operadora, sendo de 24 horas a carência para atendimento de urgência.

Nove dias depois, o paciente precisou ser atendido com urgência, ocasião em

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por negar material cirúrgico



A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.

Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Beneficiários de operadoras de plano de saúde têm 60 dias fazer portabilidade especial



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou prazo de 60 dias, a partir de hoje (10), para que beneficiários das operadoras de plano de saúde All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto Planos Odontológicos Ltda possam trocar de plano sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. É o que a ANS chama de portabilidade especial.

Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o grave risco que esses planos apresentam de interromper a assistência aos usuários. Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de portabilidade especial de carências. A faixa de preço do plano

Plano deve manter seguro de doente por mais de dois anos

Além de observar o que diz a lei e os princípios da autonomia contratual, as relações contratuais devem levar em conta as funções sociais do contrato. Com base nessa premissa, a juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível de São Paulo, determinou, em liminar, que a Sul América Seguros mantenha o contrato de um segurado para além do prazo previsto no termo de um plano empresarial.

O caso discute o parágrafo 1º do artigo 30 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde privados. O artigo diz que, no caso de seguros assinados com planos empresariais e o funcionário ser demitido sem justa causa, a cobertura deve ser mantida. O parágrafo 1º estabelece o limite de 24 meses para que o

Sistel é condenada a pagar R$ 5,5 mil por cobrança indevida de cirurgia e consultas médicas

A Fundação de Seguridade Social (Sistel) deve pagar R$ 5.583,67 por cobrança indevida à aposentada C.C.M. A decisão, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Conforme os autos, C.C.M. é funcionária aposentada do Grupo Telebrás e beneficiária do plano de assistência médica da Sistel, sendo também usuários o marido e os dependentes da cliente. Em agosto de 2009, ela recebeu cobrança de R$ 583,67, referente à cirurgia ocular e consultas médicas realizadas pelo marido, entre abril e maio daquele ano.

O valor, no entanto, deveria ter sido coberto pelo plano. Mesmo assim, para evitar que o benefício fosse suspenso, a aposentada efetuou o pagamento.

Prefeitura é condenada a indenizar vítima de erro médico

A Prefeitura de Bom Jesus da Selva foi condenada a pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais, reparação por danos materiais e pensão mensal de um salário mínimo à família de um paciente que morreu vítima de choque anafilático em um hospital público da cidade. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

A esposa e dois filhos do paciente ajuizaram ação de indenização, alegando que ele foi levado ao hospital municipal após sentir-se mal, em março de 2006. Chegando lá, ele foi encaminhado ao ambulatório para receber

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Hospital terá que indenizar paciente anestesiada que caiu de maca em SC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal Judiciário fixou em R$ 5 mil os danos morais a serem pagos pelo Hospital Hospital Nossa Senhora dos Prazeres de Lages para uma paciente que caiu da maca enquanto estava anestesiada. A paciente Rita de Cássia dos Santos, de 49 anos de idade, caiu quando estava sob anestesia geral para realizar uma cirurgia de hernia no dia 6 de outubro de 2010. Segundo ela, teve edemas na face direita e no joelho.

Rita relatou que nem ela nem seus familiares foram informados do acidente, e que descorbriu o fato somente depois de receber alta do hospital, quando observou os hematomas e sentiu fortes dores de cabeça. Ela conseguiu esclarecer a situação depois de acessar seu prontuário médico e conversar

Médico e hospital são condenados a indenizar paciente



A Juíza da 1ª Vara Cível de Brasília condenou um médico e o Hospital Daher Lago Sul a pagarem R$ 30 mil de danos morais a paciente, devido a erro médico na colocação de prótese de titânio na coluna da autora, em cirurgia realizada no hospital. Ela passou a sentir dor intensa, havendo necessidade de revisão da cirurgia para correção.

Narrou a autora que, em 3/9/2001, sofreu acidente automobilístico e foi atendida inicialmente na cidade de Posse/GO, sendo em seguida encaminhada para hospitais da rede pública de saúde do DF, nos quais permaneceu internada por quatro dias e foi diagnosticada com paraplegia e fratura. Foi transferida para o Hospital Daher e lá foi realizada a cirurgia. Contudo, a autora relata que o médico não lhe prestou assistência pós-operatória adequada, apesar de ter sido contratado pelos familiares, já que apresentava quadro de fortes dores. Em 12/8/2004 foi submetida a nova cirurgia para

Unimed deve pagar indenização por recusar internação de criança recém-nascida



A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 2.191,62 por danos morais e materiais para J.M.S.N., que teve negado pedido de internação da filha. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo o processo, a filha de J.M.S.N. nasceu em abril de 2009. Ela adquiriu infecção neo-natal e precisou ficar internada em unidade de médio risco. A supervisora do hospital da Unimed, no entanto, informou que não havia leito disponível.

A criança foi internada após o pagamento de R$ 595,81. Como não tinha dinheiro para arcar com os custos do tratamento, a mãe teve que transferir a

Mesmo com vitórias judiciais, pacientes sofrem na disputa com planos de saúde



A morte de um bebê recém-nascido há duas semanas em um hospital de Santos, no litoral paulista, chamou a atenção para um componente importante para o desfecho do caso - e que é cada vez mais comum: a desobediência dos planos de saúde a decisões judiciais. Na ocasião, uma liminar obrigava a transferência da criança, com grave problema no coração, para um hospital da capital, o que não ocorreu.
“Somente uma multa muito alta pode obrigar o plano a cumprir esse tipo de ordem”, desabafa a funcionária pública Helena Godoy. Ela é mãe de João Delfino de Godoy, que nasceu sem a glândula da hipófise, que provoca descontrole de peso. “Sem o medicamento de reposição hormonal ele engorda até com água”, diz. “Ele já passou dos 130 quilos. Com essa obesidade,

Dentista deve indenizar paciente por infecção



A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a obrigação de um dentista indenizar um paciente em R$ 5 mil por danos morais, por séria infecção após cirurgia para a retirada de um dente siso. Após três tentativas frustradas de ser atendido pelo profissional, o autor procurou outro profissional, que o encaminhou diretamente ao hospital, onde ficou internado por dois dias para tratar do processo infeccioso.
O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato avaliou que ficou presumida a responsabilidade do dentista, por ter sido deferida a inversão do ônus da prova — o profissional não comprovou a ausência de culpa. “É certo que são

Justiça condena Unimed Ceará a pagar indenização por cancelamento indevido de plano



A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão que obriga a Unimed Ceará a pagar R$ 9 mil pelos danos morais causados ao cliente J.F.C.S. A relatora do processo foi a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo.

De acordo com os autos, o segurado teve o plano de saúde cancelado em razão de dívida inexistente. Alegando que sempre pagou, regularmente, todas as mensalidades, ingressou na Justiça com pedido de reparação moral.

Na contestação, a operadora afirmou que a fatura com vencimento no dia 10 de agosto de 2008 não correspondia ao boleto da empresa. Alegou ainda ter