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domingo, 17 de março de 2013

ERRRO MÉDICO!

Segundo dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos últimos seis anos as ações judiciais decorrentes de erros médicos aumentaram 155% e, atualmente, perto de 500 processos referentes ao tema encontram-se em fase adiantada de discussão.

Mesmo com o grande aumento nas ações judiciais, ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a questão da responsabilidade civil dos hospitais por eventuais danos não é tão simples quanto parece.


De acordo com o advogado João Paulo Maranhão, sócio-advogado do Escritório Katzwinkel e Advogados Associados, não se pode presumir a culpa do hospital, ou aplicar a teoria do risco empresarial, diante das peculiaridades que envolvem a natureza deste serviço. “É necessário analisar todos os requisitos que devem estar presentes para que se possa falar em responsabilidade civil das instituições médicas, pois a doutrina estabelece uma diferenciação entre responsabilidade contratual (decorrente do descumprimento do contrato) e extra-contratual (decorrente da prática de ato ilícito causador de prejuízo)”, explica o especialista.

No primeiro caso citado por João Paulo Maranhão, a responsabilidade contratual é indispensável a existência de um contrato entre as partes, que pode estar ou não formalizado por um instrumento, e que qualquer um dos envolvidos tenha descumprido algumas das obrigações estipuladas. “Ao procurar o atendimento hospitalar, o paciente espera que a instituição forneça condições estruturais e preste todos os serviços necessários durante o internamento. 
Quando o hospital e seus profissionais fornecem o tratamento desejado e previsto, não há que se cogitar a prática de ato ilícito e nem a responsabilização da instituição civilmente”, avalia.

Já no caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), se uma das partes praticar um ato, necessariamente ilícito, contrário à disposição legal, será aplicado, então, o princípio de que ninguém deve infringir a lei e os princípios dela decorrentes. “A lei estabelece que, neste caso, verificado o dano, haverá a obrigação de indenização, desde que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como, por exemplo, a existência de uma ação ou omissão; a culpa; o dano e nexo de causalidade”, exemplifica o especialista..
Além de todos estes dados contratuais, João Paulo Maranhão explica que a pretensão de responsabilizar o hospital, independente de culpa, com base nos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, também deve ser analisada corretamente, pois o Código confere uma proteção maior aos pacientes e, consequentemente, diminui as chances dos hospitais nas disputas judiciais. “A instituição médica, mesmo sendo prestadora de serviços, não responde por todo evento ocorrido em suas dependências. Se assim fosse, jamais receberia um paciente para cirurgia, na medida em que todo procedimento cirúrgico implica, necessariamente, em lesões corporais e, nestes casos, a instituição teria que responder por danos estéticos causados aos pacientes”.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (artigo 14, §4º), a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada nos termos da legislação civil, podendo a vítima comprovar a prática de ato ilícito. “A interpretação da legislação mostra que a instituição de saúde responderá, sem que haja necessidade do paciente demonstrar a culpa da instituição, quando for comprovada a culpa dos médicos”.

Qualidade é a melhor arma contra problemas judiciais
Para o advogado, ao analisar todos estes aspectos fica evidente a necessidade da comprovação da prática de ato ilícito por parte dos médicos, para que a instituição possa ser responsabilizada civilmente por um caso de erro médico. “Desta maneira, os profissionais, assim como o hospital, devem fornecer o serviço da melhor forma possível, exatamente como a ciência médica determina. Caso sejam observados estes procedimentos e, mesmo assim, haja dano, este só pode ser atribuído a ocorrência de caso acidental, mas não aos médicos ou ao hospital”, finaliza o advogado. (Fonte: Lide Multimídia)

quarta-feira, 13 de março de 2013

Bebê internado morre após tomar injeção e pais acusam erro médico


                    Bebê de 9 meses morre em hospital e família acusa erro médico, em Anápolis (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)
Um bebê de 9 meses morreu em um hospital de Anápolis, na tarde de terça-feira (12). Segundo a mãe da criança, Thays Oliveira Souza, a filha, Emily Vitória, passou mal após receber uma injeção. Revoltada, a família afirma que houve erro médico.
Na porta do hospital, Thays chorava, desesperada, a perda da única filha. Ela conta que Emily Vitória foi internada na segunda-feira (11), com princípio de pneumonia. Um dia depois, quando já estava melhor, uma enfermeira do hospital aplicou uma injeção e, imediatamente, a bebê começou a passar mal. Segundo Thays, a enfermeira teria dito que aplicaria um antibiótico na bebê,

Neta de paciente diz ter encontrado larva na comida servida em hospital


Fonoaudióloga diz que encontrou larva em comida de hospital de Araraquara (Foto: Ana Regina Orloski )

A neta de uma paciente de 89 anos internada no Hospital Beneficência Portuguesa, em Araraquara (SP), diz ter encontrado uma larva na comida servida para a idosa. A fonoaudióloga Ana Regina Orloski reclama deste problema e de outros enfrentados pela avó no local. “A larva encontramos no sábado de carnaval, quando ela foi internada pela primeira vez, mas neste final de semana ela precisou ser internada novamente, a deixaram sem banho, e quando eu fui trocar um lençol, o pé da cama, que estava podre, quebrou”, contou a jovem em entrevista ao G1 na terça-feira (12). A direção do hospital não quis se pronunciar sobre o assunto. As fotos da larva e do pé da cama quebrado foram postadas pelo irmão de Ana Regina no Facebook. Segundo ela, a larva foi encontrada em uma sopa servida em um recipiente plástico. “Vi aquilo e na

Unimed deve custear tratamento para criança com problema cardiovascular

                     
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague as despesas cirúrgicas da criança L.M.B.S., que nasceu com problemas cardiovasculares. O procedimento, denominado valvoplastia, deve ser feito em São Paulo.

Conforme os autos, L.M.B.S. tinha apenas um mês de vida quando foi diagnosticada com “estenose valvar em grau severo”. Devido à complexidade da doença, os médicos da cooperativa recomendaram que o tratamento fosse realizado no Hospital do Coração, em São Paulo.

A Unimed, porém, negou cobertura ao procedimento, sob a justificativa de que nem o hospital nem o médico indicados são filiados à rede. Por conta disso, os pais da criança ajuizaram ação, com pedido liminar, solicitando que o plano de saúde assumisse todas as despesas com a cirurgia.

Em janeiro de 2011, o Juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza negou o pedido, por não ter ficado demonstrado que o Hospital do Coração seria o único com estrutura adequada para realizar o procedimento.

Objetivando modificar a decisão, os pais interpuseram agravo de instrumento (nº 0004344-02.2011.8.06.0000) no TJCE. Argumentaram que o tratamento em São Paulo não é uma escolha e sim uma necessidade, por se tratar de caso específico, requerendo atuação de equipe especializada. Alegaram ainda que o plano tem a obrigação legal de oferecer ao cliente os meios necessários para a manutenção da saúde.

Ao analisar o caso, na última quarta-feira (06/03), a 6ª Câmara Cível deu provimento ao recurso. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, a idade da menina torna mais específico o tratamento para a recuperação da saúde. “O perigo da demora é evidenciado pelo delicado estado de saúde da criança, que corre o risco de falecer, caso não seja realizada a intervenção cirúrgica requisitada pela própria médica cooperada”, afirmou.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35264,.html

Plano de Saúde é condenado por protelar tratamento de home care

                    


O Juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Cassi a pagar a beneficiário R$ 3.000,00, a título de danos morais, em decorrência da negativa por parte do plano de saúde em custear o tratamento Home Care indicado a paciente acometido de pneumonia.

O autor, portadora de paralisia cerebral congênita, foi internado na UTI do Hospital Brasília, acometido de pneumonia aspirativa. Mas, 16 dias depois os médicos responsáveis pelo seu tratamento recomendaram a sua alta do hospital, mas ressaltaram que o paciente necessitaria de continuidade de terapia de reabilitação em domicílio, conhecido como sistema home care. Requereu junto à Cassi a implantação do sistema de assistência domiciliar, mas teve seu pedido negado. Foi ajuizada uma ação de obrigação de fazer para obrigar a Cassi a cumprir o contrato e implantar o sistema, que foi

ANS amplia atendimento a usuários de planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde informou nesta segunda-feira (11) que duplicou sua capacidade de atendimento do Disque ANS (0800-701-9656), passando de 45 para 90 ligações simultâneas no atendimento humano e eletrônico. Também o número de postos de atendimento aumentou de 47 para 68 usuários e o tempo médio de espera em fila em 2013 deverá se manter entre cinco e 15 segundos, segundo a ANS. Em 2012, foram recebidas mais de um milhão de ligações de consumidores de planos de saúde em busca de informações ou para fazer reclamações, informou a agência. A ANS lançou ainda o Guia Prático de Planos de Saúde para esclarecer dúvidas dos beneficiários ou de quem deseja contratar um plano pela primeira vez.
A publicação  descreve o papel da ANS como agência reguladora do setor e

Plano de saúde muda de nome e escapa de punição da ANS

Vitrine do governo na saúde, o programa de monitoramento dos planos privados é investigado pelo Ministério Público Federal por suspeita de favorecimento. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é acusada de poupar a Unimed Rio excluindo o nome da operadora de uma das listas de empresas suspensas por não cumprirem prazos de atendimento de consultas.
Antes de ser punida, a própria empresa pediu a suspensão dos planos, escapando da sanção. No mesmo dia, registrou novos produtos, autorizados pela agência, com nomes diferentes.
Folha revelou ontem que as reclamações dos usuários de planos à ANS podem levar até 12 anos para serem analisadas. O PPS, partido de oposição, anunciou que pedirá a convocação do presidente da agência ao Congresso Nacional.

Um dia antes de a ANS fechar a lista dos planos que seriam punidos, a

Plano de Saúde é condenado a custear internação em UTI dentro do prazo de carência



O Juiz de Direito Substituto da 16ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que determinou que a Unimed custeie os procedimentos emergenciais relativos à internação de paciente segurado que precisa ser internado em UTI devido a uma queda.

O autor é beneficiário do Plano de Saúde da Unimed desde agosto de 2010. No dia 11 de janeiro de 2011, ele sofreu uma queda e foi encaminhado de ambulância ao Hospital Planalto, conveniado ao Plano de Saúde. O plano de saúde se negou a cobrir a internação em UTI, alegando a necessidade de cumprimento do prazo de carência, apesar da urgência apresentada.

A Unimed sustentou que a negativa do procedimento se deu em razão da

Hospital indenizará paciente que sofreu queimaduras de 3º grau durante cirurgia

                
Desembargadores da 9º Câmara Cível do TJRS, por unanimidade, condenaram o Hospital Beneficente São Roque de Bento Gonçalves a indenizar por danos morais, estéticos e materiais, além de pensionamento temporário, paciente que sofreu queimaduras de 3º grau na lombar do corpo durante cirurgia para retirada da vesícula. 

Caso 

Em dezembro de 2009, a autora da ação deu entrada no Centro Cirúrgico do Hospital Beneficente São Roque pra retirada da vesícula biliar. No decorrer do trans-operatório perceberam que a paciente apresentava uma lesão com queimaduras de 3º grau na região lombar, abaixo da costela. O motivo seria o uso incorreto do aparelho eletrocautério que provocou uma combustão dos

Contrato com hospital assinado sob pressão é nulo



Não tem valor jurídico o contrato de serviços hospitalares assinado por uma pessoa abalada emocionalmente. Premida por situação de risco, fica caracterizado o vício de consentimento, pois não se encontra livre para concordar com os termos do contrato jurídico. Logo, não tem a obrigação de pagar as despesas de internação. Com base nesse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou os termos de sentença que livrou uma mãe de pagar R$ 8,6 mil pela internação hospitalar do filho em Santa Maria (RS). Tal como o juízo de origem, os desembargadores entenderam que a mãe não tinha outra opção senão assinar o contrato, no afã de salvar a vida do filho, já que caracterizado o ‘‘estado de perigo’’.

O relator da Apelação, desembargador Eduardo João Lima Costa, explicou que a lei exige, na configuração de ‘‘estado de perigo’’, o conhecimento do dano

Operadoras não podem reajustar por faixa etária planos de saúde dos idosos



Quem não possui um parente ou conhecido idoso que vive reclamando das dificuldades para pagar as prestações do plano de saúde? Ou mesmo teve o plano cancelado por não conseguir pagar? Quase todo mundo conhece alguém nesta situação. Isto se dá porque as operadoras de planos de saúde no Brasil têm por hábito proceder a reajustes acentuados e progressivos nos planos dos segurados a partir dos 60 anos.

Utilizam-se deste expediente perverso como forma indireta de expulsar o idoso do plano, aplicando reajustes tão agressivos que se tornam impagáveis. É sabido que na terceira idade ocorre a elevação de outros custos, como de medicamentos, e normalmente existe decréscimo de renda, com a aposentadoria. Assim, os aumentos acabam por indiretamente excluir o segurado idoso, que não consegue mais custear o plano.

A maioria desses, agora, idosos, pagaram seus planos de saúde durante anos

Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia



A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.

A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".

No caso, a mulher teve indicada por diversos médicos e especialistas a realização de cirurgia bariátrica a fim de combater quadro de obesidade grau

Médico responderá por erro que levou paciente a morte por meningite



A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Imaruí e condenou um médico ao pagamento de 100 salários mínimos e de pensão alimentícia ao filho de uma paciente, por erro no diagnóstico. Em 2004, ela foi internada com dores no braço e na coluna; diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, e morreu de meningite bacteriana dias depois. 

O profissional recorreu e disse que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave; ressaltou que informara a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou ao hospital, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a

quarta-feira, 6 de março de 2013

Com nova súmula, juiz determina que plano faça cirurgia


A Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de plano de saúde faça cirurgia bariátrica em uma mulher, conforme indicação médica. Ao decidir, o juiz Marcelo Agusto Oliveira usou como embasamento a súmula 105, aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo no último dia 26 de fevereiro e publicada no dia 28, data da decisão do juiz.
A súmula diz que "não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
No caso, a mulher teve indicada por diversos médicos e especialistas a

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. 

No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual. 

Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra

Plano de saúde pagará multa de R$ 30 mil se não explicar falta de atendimento


Operadoras de saúde terão de justificar por escrito as negativas de cobertura. Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que será publicada amanhã fixa um prazo de até 48 horas para que as empresas apresentem ao usuário as razões para a recusa de atendimento. Caso o prazo não seja atendido, operadoras poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil. A regra vale para procedimentos eletivos. "Atendimento de urgência e emergência não podem ser negados", afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida atende a uma recomendação feita numa reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente da ANS, André Longo, afirma que a nova regra ajudará a reduzir a assimetria de informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos por operadoras de planos. A negativa de cobertura é a queixa mais frequente registrada na ANS. Elas representam

Planos de saúde lideram queixas no Idec pelo 11º ano


O setor de planos de saúde é o responsável por gerar mais queixas em 2012, segundo o ranking anual do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O órgão também destaca o setor financeiro, produtos e telecomunicações entre os que mais geram problemas aos consumidores.
Segundo o Idec, pelo 11º ano seguido, os planos de assistência médica lideram o relatório de atendimentos do Idec. O principal motivo seria o crescimento dos planos coletivos ou falsos coletivos (oferecidos a pequenos grupos de consumidores), já que há ausência de regulação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para esses tipos de contratos.
As principais queixas dos consumidores ao Idec são: negativa de cobertura;

Cassems é obrigada a custear cirurgia de prótese peniana


A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems, contra a sentença da ação de obrigação de fazer movida por G.C.F.
O apelado é portador da doença de pevronie (tortuosidade peniana), apresentando quadro clínico severo, sendo necessário procedimento cirúrgico urgente, com implante de prótese peniana inflável, diante da ineficácia dos tratamentos anteriores.
A sentença em primeiro grau condenou a Cassems a disponibilizar ao autor a prótese peniana inflável 3 volumes, AMS 700CX com inibisone e um afastador Ione Star com ganhos elásticos, com total cobertura do convênio médico firmado entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00,

Unimed é condenada a pagar indenização de R$ 39,6 mil por negar tratamento a idoso


A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 39.673,74 ao aposentado F.G.L., que teve diversos procedimentos médicos negados pelo plano de saúde. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, F.G.L. foi diagnosticado com alzheimer e câncer no cérebro, além de problemas circulatórios. Em setembro de 2009, ele foi hospitalizado com sintomas de infecção, febre e convulsão. Os médicos identificaram um derrame na perna e prescreveram o implante de dispositivo importado. O procedimento não foi autorizado pela Unimed e a família precisou arcar com

Polícia corrige termo em gravação que incrimina médica no Paraná


                 
Após transcrever escutas telefônicas, que motivaram a prisão da médica Virgína Soares, acusada de acelerar a morte de pacientes em UTI no Hospital Evangélico de Curitiba (PR), a Polícia Civil do Estado trocou alguns termos no inquérito. Virgínia teria dito que estava "com a cabeça tranquila para assassinar", porém, a nova versão apresentada no inquérito, seria "com a cabeça tranquila para raciocinar".
Por meio de nota, o Departamento da Polícia Civil informa que a delegada do Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa) Paula Brisola não poderia comentar nada sobre as interceptações telefônicas realizadas já que estão "sob sigilo legal". Segundo o texto, "se alguém tomou conhecimento de parte do inquérito, via advogados de defesa e nunca Polícia Civil". Ao ler a

Planos de saúde podem ser punidos por reclamações sobre reembolsos e exames


                     
A Agência de Saúde Suplementar (ANS) deve tornar a vida das empresas de planos de saúde mais difícil. Ainda neste ano, a avaliação dos serviços oferecido pelas operadoras será intensificada e as prestadoras de serviço poderão ser punidas se os seus clientes apontarem falhas no atendimento, como a falta de oferta de exames obrigatórios (conforme o que determina a lei que regulamenta o setor), o não pagamento de reembolso de um tratamento ou o descredenciamento de um hospital sem a substituição de um do mesmo nível, por exemplo. 
Até agora, a ANS apenas classifica e pune as operadoras de saúde com base exclusivamente nas reclamações dos clientes  sobre descumprimentos nos prazos máximos de atendimento estabelecidos pela agência. É com base nos atrasos que a ANS vem determinando que algumas empresas suspendam a