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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Plano de saúde que descumpre ordem judicial fica sujeito à multa

A decisão judicial que determina a plano de saúde que autorize tratamentos hospitalares fixa obrigação de fazer, e portanto é compatível com a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No recurso analisado, a A. M. de Empresas Ltda. (Atemde) sustentava que, como teria de arcar com o tratamento, a decisão impunha obrigação de pagar quantia. Por isso, seria incabível a fixação das multas diárias conhecidas como astreintes, que se destinam apenas aos casos de obrigação de fazer ou não fazer.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato. 

No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual. 

Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A regra