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quarta-feira, 6 de março de 2013

Cassems é obrigada a custear cirurgia de prótese peniana


A 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems, contra a sentença da ação de obrigação de fazer movida por G.C.F.
O apelado é portador da doença de pevronie (tortuosidade peniana), apresentando quadro clínico severo, sendo necessário procedimento cirúrgico urgente, com implante de prótese peniana inflável, diante da ineficácia dos tratamentos anteriores.
A sentença em primeiro grau condenou a Cassems a disponibilizar ao autor a prótese peniana inflável 3 volumes, AMS 700CX com inibisone e um afastador Ione Star com ganhos elásticos, com total cobertura do convênio médico firmado entre as partes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00,