Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental - Cardiopatia grave - Cegueira - Contaminação por radiação - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante) - Doença de Parkinson - Esclerose múltipla - Espondiloartrose anquilosante - Fibrose cística (Mucoviscidose) - Hanseníase - Nefropatia grave - Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005) - Neoplasia maligna - Paralisia irreversível e incapacitante - Tuberculose ativa |
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