A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença e determinou ao município de Tijucas o pagamento de R$ 54 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a uma ciclista atropelada por ambulância em setembro de 2007. Costureira, ela precisou submeter-se a cirurgias no ombro direito e antebraço esquerdo, e teve sequelas nos ossos fraturados.
Em apelação, o município alegou culpa exclusiva da vítima para eximir-se de responsabilidade. Defendeu que a mulher atingiu a lateral da ambulância ao se desequilibrar da bicicleta, e questionou o pagamento de danos estéticos e morais. Contudo, o relator, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, entendeu que tais argumentos não foram comprovados no processo. De acordo com o magistrado, o ente público nem sequer apresentou indícios nesse sentido, o que poderia ser feito com a juntada de fotos da ambulância no local em que a vítima e sua bicicleta colidiram com o veículo motorizado.
"Salienta-se, por oportuno, que, diferentemente do que aduz o recorrente, o dano estético está devidamente comprovado nos autos, consoante laudo médico que confirma a permanência de cicatrizes cirúrgicas no ombro direito e antebraço esquerdo (…). Nesse norte, presume-se a ocorrência de abalomoral e estético, em razão da desestabilização da normalidade física e psíquica da apelada, bem como da condução ordinária de sua vida, sendo passível, portanto, de compensação pecuniária", finalizou o relator.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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