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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Resolução amplia cobertura de planos de saúde


Mais 70 novas coberturas médicas e odontológicas fazem parte dos planos de saúde desde junho 2010, no país, incluídas pela Resolução Normativa número 211 da ANS (Agência Nacional da Saúde). A medida foi publicada em 12 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da União.

A norma ainda atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.

Confira os principais procedimentos incluídos nos planos de assistência médica e odontológica:
• Transplante heterólogo (de uma pessoa para outra) de medula óssea,
• PET-Scan para diagnóstico de câncer de pulmão,
Implante de marcapasso multissítio,
• Oxigenoterapia hiperbárica,
• Mais de 20 tipos de cirurgias torácicas por vídeo,
• Colocação de coroa unitária e bloco
De acordo com a determinação, os planos darão cobertura integral em casos deinternação domiciliar. Nessa situação, a operadora terá que cobrir os gastos com medicamentos e todos os materiais necessários. Já em casos em que a atenção domiciliar não substitua a internação, a cobertura estará condicionada ao contrato.
Atendimento ao consumidor é ampliado
nova resolução não se restringe apenas ao aumento de coberturas. Há também mudanças que trarão benefícios para o atendimento ao consumidor. Uma dessas é a cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
Confira tudo o que foi incluído nas coberturas:
Novas coberturas nos planos de saúde a partir de junho de 2010
Novas coberturas nos planos de saúde a partir de junho de 2010

Sempre que contratar um plano, o cliente deve estar atento aos prazos de carência determinados pela lei 9.656/98:
24 horas para urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis) após a assinatura do contrato. O consumidor que necessitar usufruir o plano de saúde dentro destas condições deverá ser atendido e ter todas as despesas custeadas pela operadora;
• de 10 meses para parto
• 6 meses para as demais situações; (internações, procedimentos terapias e exames especiais)
• 24 meses para doenças e lesões preexistentes.
A doença ou lesão preexistente é aquela que o consumidor sabe ser possuidor ou portador no momento da contratação. Nestes casos, ele tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência, ou seja, não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e os cirúrgicos.
Em caso do consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Tal procedimento chama-se “agravo”.
Concorrência
Por causa da concorrência entre as operadoras convencionou-se que maioria delas ofereça as consultas e os exames, tidos como de rotina, com uma carência menor do que o previsto na Lei 9.656/98. Isso torna estes procedimentos cobertos a partir de 30 dias e, em alguns casos, isentos a partir do cadastro da proposta no sistema da operadora.
Em geral, as operadoras preferem a comercialização dos planos com a opção de CPT (Cobertura Parcial Temporária), em lugar da opção de “agravo” que, na maioria dos casos, também não é viável monetariamente ao cliente.
Aproveitamento de carências (compra de carências)
Normalmente as operadoras usam o termo “compra de carências”, como um incentivo ao cliente que pretende mudar de operadora de plano saúde. Porém, é necessário muita cautela nesta situação e verificar exatamente o que restará de carência a ser cumprida no novo plano, pois, geralmente as operadoras fazem permanecer no novo contrato as carências de parto (10 meses) e de doenças ou lesões preexistentes (24 meses).



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