O aposentado que já saiu da empresa tem direito à manutenção do plano de saúde até o fim da vida. É o que determina a lei 9.656/98.
Para continuar recebendo o benefício, o aposentado tem que possuir alguns requisitos:
• Ter contribuído para o pagamento do plano de saúde
• O contrato com a seguradora tenha sido vigente por mais de 10 anos
• Caso o trabalhador tenha ficado menos de 10 anos na empresa, ele terá direito ao plano de saúde para cada ano trabalhado
• O empregado que tiver contribuído apenas em sistema de co-participação(quando paga algumas consultas e exames) não terá o direito
Funcionário desempregado também tem direito
Os funcionários demitidos têm o direito de permanecer no plano de saúde por 1/3 do tempo que trabalharam na empresa, tendo em vista o tempo mínimo de 6 meses e o máximo de 2 anos. Nesse caso, o demitido pagará a parcela que já desembolsava e mais o restante que a empresa pagava. 19 DE JANEIRO DE 2010
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