A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) desenvolveu a regulamentação do setor de planos de saúde voltada aos direitos dos consumidores. Conheça alguns dos seus direitos ao assinar um contrato com uma operadora de saúde:
- Cartão desconto: o cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos pelas empresas e não garantem os serviços prestados
- Fisioterapia: nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para a fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.
- Cheque-caução: os hospitais não podem exigir depósito antecipado.Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar um cheque-caução para ser internado
- Quimioterapia e radioterapia: as duas têm cobertura completa obrigatória. Os planos assinados a partir de 1999, o paciente tem o direito de realizar quantas sessões precisar
- Estadia de acompanhante: a estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde
- Distúrbios virtuais: cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos
- Cobertura: nenhuma doença pode ser excluída da cobertura obrigatória.
- Doenças pré-existentes: doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.
- Rede Hospitalar: alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.
Fonte: ANS
Minha filha tem uma doença nos olhos que se chama seratocone, e o plano de saude nao cobriu o implante de um anel.
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