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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Idec sugere prazos para atendimento de usuários de planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou no dia 04 de março de 2011 a consulta pública sobre as normas que garantirão o atendimento aos clientes de planos de saúde. Entre os assuntos tratados na consulta pública, estão os prazos máximos para atendimento aos usuários, como a realização de consultas, exames e internações.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs novos prazos paraatendimentos aos beneficiários de planos de saúde. Em casos de alta complexidade e internações programadas, por exemplo, o Idec defende um prazo máximo de 14 dias, enquanto o prazo sugerido pela ANS foi de 21 dias.

Idec também propôs que a contagem de dias para os atendimentos seja feita emdias corridos e não em dias úteis, como proposto. Para o Idec, “a diminuição dos prazos garante a qualidade no atendimento ao consumidor”.
Para atendimentos considerados básicos, como clínica geral, cardiologia, ginecologia e ortopedia, por exemplo, a ANS propôs um prazo de no máximo sete dias úteis, já o Idec sugere um prazo de até cinco dias corridos. Para especialidades como oncologia e geriatria, o prazo sugerido pelo Idec também foi de cinco dias.

Consulta pública

Além de sugerir prazos máximos para atendimentos, a consulta pública também trata sobre a obrigatoriedade da existência de prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, médicos e laboratórios) em todas as cidades da área de abrangência do plano de saúde contratado.
A proposta prevê que as operadoras de planos de saúde garantam o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município, quando não existir prestador de serviço de saúde credenciado na cidade da área de abrangência do plano.
Como a opção, a operadora deverá garantir o transporte do usuário até o prestador credenciado mais próximo para o atendimento, assim como o retorno à localidade de origem, ou reembolsar, integralmente, o custo pelo serviço ou procedimento realizado.
A consulta teve como finalidade estimular as operadoras de planos de saúde a fazerem o credenciamento de prestadores de serviços nas cidades que fazem parte de sua área de cobertura e estabelecer equilíbrio na relação de consumo firmada na contratação do plano de saúde, ao garantir que o segurado tenha acesso a tudo que contratou.

Por MINAS CORRETORA

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