Páginas

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Continue associado ao plano de saúde empresarial mesmo após o desligamento da empresa

Quem trabalhou em uma determinada empresa por 10 anos, ou mais, foi demitido, ou se aposentou pode continuar associado ao plano de saúde, desde que continue pagando o mesmo valor que o empregador pagava anteriormente.
Continuar com o plano de saúde empresarial pode representar uma boa economia para quem saiu da empresa. Assim, não é obrigatório cumprir a carência, ou pagar um plano de saúde individual. A lei admite a continuidade da cobertura para aqueles que foram demitidos sem justa causa e para os que já se aposentaram.

Para que o trabalhador tenha esse direito, ele precisa ter contribuído, com desconto na folha de pagamento, explica a advogada cível, Marcella Cardinali. Segundo Marcella, o trabalhador pode “continuar com a cobertura durante um terço do tempo dedicado a empresa, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, esclarece a advogada. E aqueles que se aposentaram também podem “continuar com o plano de saúde que era oferecido pela empresa.”


Por MINAS CORRETORA

Nenhum comentário:

Postar um comentário