Quem trabalhou em uma determinada empresa por 10 anos, ou mais, foi demitido, ou se aposentou pode continuar associado ao plano de saúde, desde que continue pagando o mesmo valor que o empregador pagava anteriormente.
Continuar com o plano de saúde empresarial pode representar uma boa economia para quem saiu da empresa. Assim, não é obrigatório cumprir a carência, ou pagar um plano de saúde individual. A lei admite a continuidade da cobertura para aqueles que foram demitidos sem justa causa e para os que já se aposentaram.
Para que o trabalhador tenha esse direito, ele precisa ter contribuído, com desconto na folha de pagamento, explica a advogada cível, Marcella Cardinali. Segundo Marcella, o trabalhador pode “continuar com a cobertura durante um terço do tempo dedicado a empresa, por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, esclarece a advogada. E aqueles que se aposentaram também podem “continuar com o plano de saúde que era oferecido pela empresa.”
1 DE MARÇO DE 2011
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