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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Oposição reage ao projeto que limita atendimentos do Planserv na Bahia

Oposição reage ao projeto que limita atendimentos do Planserv na Bahia

Pela proposta, servidor passa a ter direito a seis consultas médicas por ano.
Governo diz que mudança é necessária para garantir continuidade do plano.


Do G1 BA, com informações da TV BA

Um projeto do Governo da Bahia de limitar o atendimento no Planserv, plano de saúde dos servidores estaduais, está gerando polêmica no estado.
Enquanto o governo diz que a mudança é necessária para que o Planserv continue funcionando, servidores e deputados de oposição dizem que é uma agressão à categoria.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Como incluir dependentes no plano de saúde?


Quem pode ser incluído no plano de saúde familiar como dependente? Essa é uma pergunta comum entre os consumidores de planos de saúde. Muitas vezes as pessoas querem incluir os filhos, pais, avós, enteados. Mas quem tem direito ao benefício?

A resposta está no tipo de contrato firmado entre operadora de plano de saúde e o contratante. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a definição de quem entra como dependente será feita previamente entre as partes.

Aposentado tem direito ao plano de saúde da empresa

O aposentado que já saiu da empresa tem direito à manutenção do plano de saúde até o fim da vida. É o que determina a lei 9.656/98.

Para continuar recebendo o benefício, o aposentado tem que possuir alguns requisitos:
Ter contribuído para o pagamento do plano de saúde
O contrato com a seguradora tenha sido vigente por mais de 10 anos
• Caso o trabalhador tenha ficado menos de 10 anos na empresa, ele terá direito ao plano de saúde para cada ano trabalhado

Conheça alguns dos seus direitos ao contratar um plano de saúde


ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) desenvolveu a regulamentação do setor de planos de saúde voltada aos direitos dos consumidores. Conheça alguns dos seus direitos ao assinar um contrato com uma operadora de saúde:

Idec sugere prazos para atendimento de usuários de planos de saúde


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A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou no dia 04 de março de 2011 a consulta pública sobre as normas que garantirão o atendimento aos clientes de planos de saúde. Entre os assuntos tratados na consulta pública, estão os prazos máximos para atendimento aos usuários, como a realização de consultas, exames e internações.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs novos prazos paraatendimentos aos beneficiários de planos de saúde. Em casos de alta complexidade e internações programadas, por exemplo, o Idec defende um prazo máximo de 14 dias, enquanto o prazo sugerido pela ANS foi de 21 dias.

Continue associado ao plano de saúde empresarial mesmo após o desligamento da empresa

Quem trabalhou em uma determinada empresa por 10 anos, ou mais, foi demitido, ou se aposentou pode continuar associado ao plano de saúde, desde que continue pagando o mesmo valor que o empregador pagava anteriormente.
Continuar com o plano de saúde empresarial pode representar uma boa economia para quem saiu da empresa. Assim, não é obrigatório cumprir a carência, ou pagar um plano de saúde individual. A lei admite a continuidade da cobertura para aqueles que foram demitidos sem justa causa e para os que já se aposentaram.

PLANO DE SAÚDE: É proibida a cobrança de valor adicional nas consultas

Se você for cobrado de algum valor adicional ao se consultar com médico credenciado ao seu plano de saúde, comunique o fato à operadora, que deve oferecer opção sem nenhum ônus ao consumidor. Se isso não for possível, exija a emissão de recibo e peça o reembolso ao plano de saúde. Você pode também, com o recibo em mãos, procurar um órgão público de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível.

O fato também deve ser denunciado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo telefone 0800-701-9656.
Conforme a ANS, “não é permitida a cobrança de adicional por consulta ou para qualquer outra prestação de serviço coberto pelo plano”.
Fonte: ANS

Resolução amplia cobertura de planos de saúde


Mais 70 novas coberturas médicas e odontológicas fazem parte dos planos de saúde desde junho 2010, no país, incluídas pela Resolução Normativa número 211 da ANS (Agência Nacional da Saúde). A medida foi publicada em 12 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da União.

A norma ainda atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.