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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Procon/RJ entra na Justiça contra ANS por omissão em fiscalizar operadoras de planos de saúde

Por determinação da Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-RJ entrou com duas ações coletivas de consumo, na Justiça Federal do Rio de Janeiro, contra a Agência Nacional de Saúde (ANS): uma para obrigá-la a assegurar que sejam mantidos e comercializados os planos de saúde individuais e familiares, e outra que pede a imediata suspensão do Artigo 17 da Resolução Normativa 195/2009, que permite às operadoras que vendem planos de saúde coletivos impor ao mercado cláusulas abusivas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal, tais como fidelidade contratual de 12 meses e cobrança de dois meses antecipados em caso de pedido de rescisão pelo consumidor. Nas duas situações, o Procon-RJ entende que a ANS, na condição de agência reguladora das operadoras de saúde, está se omitindo ante a sua atribuição de fiscalizar o mercado e coibir que distorções como essas, que prejudicam o consumidor, venham a acontecer.


Na ação que trata dos planos de saúde individuais e familiares, cujo processo (nº 0136684-06.2013.4.02.5101) foi dado entrada na sexta-feira passada (11 de outubro), o Procon-RJ entende que a partir da edição da Lei 9656/98, que passou a regulamentar os planos de saúde, as grandes operadoras de planos privados de saúde passaram a desestimular as contratações individuais por meio de preços impraticáveis, bem como deixaram de ofertar o próprio serviço nesse modelo de contratação.

Prova disso é que pesquisa divulgada em junho passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) mostra que no Brasil, atualmente, são 48 milhões de consumidores de planos de saúde, dos quais 77% estão ligados a planos coletivos - o equivalente a 37 milhões de pessoas. Por isso, nessa ação, o Procon-RJ cobra da ANS uma postura efetiva na fiscalização das empresas operadoras, no sentido de que multe aquelas que estiverem se negando a fornecer planos individuais e familiares. Pede, ainda, que seja estabelecida multa diária de R$ 50 mil em decorrência da omissão de atuação da ANS.

"A ANS está virando ANPS, Agência Nacional dos Planos de Saúde", critica a secretária estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.

Quanto à ação referente ao Artigo 17 da Resolução Normativa, que transcorre desde quarta-feira (09 de outubro) na 18ª Vara Federal sob os cuidados do juiz Flávio Oliveira Lopes (processo nº 0136265-83.2013.4.02.5101), o Procon-RJ pede não apenas a suspensão desse dispositivo, mas sua anulação definitiva de forma a permitir que os consumidores possam rescindir seus contratos sem que lhes sejam impostas multas contratuais ou quaisquer outras cobranças abusivas; e que seja estabelecida multa diária também de R$ 50 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.





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