Por unanimidade, os magistrados 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negaram provimento ao recurso impetrado pela Unimed que tentava cassar uma liminar favorável à professora Isabel Coelho Pinto de Campos (já falecida), esposa do deputado federal Júlio Campos (DEM). A liminar obrigava a empresa fornecer o tratamento de câncer da professora incluindo o medicamento Avastin, utilizado na quimioterapia, mas que a empresa alegava que não estava regulamentado pela Anvisa.
A empresa cumpriu a liminar e passou a fornecer o medicamento, porém, a professora morreu no dia 1º de dezembro de 2012 aos 66 anos, em fase terminal de câncer no ovário e no útero, quando estava internada no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá.
Mesmo cumprindo a ordem judicial, a empresa recorreu ao TJ com um recurso de apelação, no dia 29 de novembro de 2012. “A Unimed prestou toda a assistência para cumprir a liminar, mas acredito que recorreu para tentar reverter a decisão a fim de evitar precedentes que favorecessem outros usuários do plano. Ela levou o recurso adiante para esgotar o assunto em todas as instâncias”, diz o advogado Hernan Escudero Gutierrez, autor da ação para garantir o tratamento da professora.
A ação ordinária de obrigação de fazer foi ajuizada contra a empresa em 2010 a fim de obrigá-la a disponibilizar à autora o tratamento indicado pelo médico assistente, mediante o uso quimioterápico do componente base Avastin (Bevacizumab). A liminar foi deferida no dia 19 de setembro de 2011 pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Várzea Grande que condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2 mil.
No recurso, a empresa alegava que o medicamento Avastin, recomendado pelo médico de Isabel não estava regulamentado pela Anvisa e por isso resistia em fornecer o tratamento. O parecer da Procuradoria de Justiça foi pelo não provimento do recurso, ou seja, para não aceitá-lo.
Os magistrados que julgaram o caso, rejeitaram o recurso da Unimed e seguiram o voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ela ressaltou que literatura médica que atua no desenvolvimento do bevacizumabe (Avastin) dispõe de resultado em quantidade suficiente para atestar a eficácia da terapia, tanto que o medicamento já é utilizado no país nos casos de câncer de cólon e de reto, conforme registro feito da Anvisa.
“Na hipótese, o médico oncologista prescreveu a terapia de combinação do Bevacizumabe (Avastin®), para o tratamento de câncer de pulmão. E, certamente, não é porque considera a paciente uma cobaia, e sim porque está amparado em outras experiências exitosas. É abusiva a cláusula que veda o fornecimento do Avastin® tão-somente porque não consta no rol de procedimento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para o tratamento de câncer de pulmão”, diz trecho da publicação. O julgamento do recurso ocorreu no dia 4 deste mês e foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira (23).
Valor à vida
O advogado Hernan Escudero Gutierrez elogia a postura dos magistrados diante de ações envolvendo tratamento de saúde. “Felizmente os juízes estão proferindo decisões com cunho humanístico, estão valorizando a vida”. De acordo com o jurista, os julgadores estão entendendo que se o medicamento está em fase de regulamentação no país pela Anvisa, então as operadoras de planos de saúde devem fornecê-lo ao paciente.
Ele ressalta que mesmo que a empresa cumpra a ordem e forneça o medicamento, isso gera um desgaste emocional. “No momento em que a pessoa precisa de tratamento, o plano de saúde começa a criar obstáculos. Todas as empresas agem dessa forma e isso é lamentável”, diz.
Gutierrez defende uma mudança na política das operadoras de planos de saúde para que forneçam atendimento imediato aos pacientes e só depois questionem judicialmente. “Tem casos em que se a demora for de 10 ou 15 dias, você pode perder uma vida. Eu gostaria de dizer isso pessoalmente ao presidente da Unimed para modificar essa política e assegurar o tratamento e depois contestar”, diz o advogado.
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