O Ministério Público do Estado (MPES) enviou notificação à Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico e ao SM Saúde (SMS) recomendando que os médicos obstetras cooperados dos planos de saúde parem de cobrar a taxa extra para acompanhamento dos partos das pacientes gestantes, bem como que sejam ressarcidos os valores referentes à taxa já cobrados das consumidoras.O Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC) do MPES entendeu que a cobrança é abusiva e que, caso seja aplicada, é o plano de saúde que deve arcar com os custos da taxa.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia garantido que a cobrança é ilegal em janeiro deste ano, já que o procedimento está incluído nos contratos firmados com os planos de saúde.
A gerente de Assistência à Saúde da ANS, Karla Coelho disse, em entrevista à radio CBN Vitória em janeiro que as pacientes que se sentissem coagidas a pagarem a taxa podem denunciar à ANS, além de buscar os órgãos de defesa do consumidor e eventualmente o Judiciário.
No Estado a taxa cobrada por médicos para acompanhar os partos pode chegar a R$ 3 mil, sendo que em outros estados pode variar entre R$ 4 mil e R$ 6 mil, dependendo da complexidade do parto.
O MPES também considerou que a chamada “taxa de disponibilidade” constitui cobrança de valor extra, implicando limitação de cobertura contratada pela usuária de plano de saúde, afrontando a natureza do contrato do plano, que é garantia à saúde de forma integral e não parcial.
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