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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Ministro da Saúde defende atrair médicos formados no exterior


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, defendeu nesta quarta-feira (24), durante audiência pública no Senado Federal, a atração para o Brasil de médicos formados no exterior. De acordo com Padilha, a falta de médicos no país é um dos principais desafios para a pasta.

Dados do Conselho Federal de Medicina apresentados pelo ministro apontam que 1,79% dos profissionais que atuam no Brasil atualmente foram formados em outros países.Segundo Padilha, nos Estados Unidos, de cada quatro médicos que atuam no país, um foi formado fora. No Canadá, esse número é de 17,9%. Na Inglaterra, o número sobe para 37%.

“Nós precisamos avançar em programas de intercâmbio como outros países

Médicos suspendem atendimento a planos de saúde no próximo dia 25



Médicos em todo o país vão suspender o atendimento a pacientes com plano de saúde no próximo dia 25, quando será organizado o Dia Nacional de Alerta aos Planos de Saúde. A mobilização ocorre pelo terceiro ano consecutivo e conta com o apoio do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenm).

Na data, estão previstos protestos em diversos estados contra o que a categoria chama de abusos praticados pelas operadoras na relação com médicos e com pacientes. O formato dos atos públicos (caminhadas, concentrações etc.) será definido em assembleias organizadas pelas comissões estaduais de honorários médicos, compostas pelas

Hapvida é condenado pagar mais de R$ 57 mil por negar exames e cirurgia renal



O Hapvida Plano de Saúde deve pagar R$ 57.256,28 para a usuária M.L.C.S., que teve negados exames e cirurgia renal. A decisão foi do juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 42958-44.2012.8.06.0064), em agosto de 2012, M.L.C.S. sentiu fortes dores e procurou atendimento no Hospital Antônio Prudente. Lá, foi constatado que ela estava com problemas renais graves e necessitaria de cirurgia com urgência. Contudo, o plano de saúde negou o procedimento e outras solicitações de exames,

OdontoClínica e dentista devem pagar R$ 33,6 mil à vítima de tratamento defeituoso

                 
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a empresa OdontoClínica e o dentista J.L.A. a pagar R$ 33.600,00 de indenização à C.L.T.R., que sofreu lesões em decorrência de implantes dentários. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

De acordo com os autos, entre 2005 e 2007, C.L.T.R. realizou tratamento na OdontoClínica, para implante de dois dentes e inserção de nove próteses na arcada dentária. Pelo serviço, pagou o valor total de R$ 16.800,00. No entanto, pouco tempo depois da cirurgia, a paciente passou a sofrer com

Hospital São Mateus deve pagar R$ 20 mil por não aplicar medicação em vítima de AVC



O Hospital São Mateus Ltda. deve pagar R$ 20 mil de indenização à aposentada I.O.L. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, I.O.L. foi encaminhada ao hospital, em janeiro de 2009, com suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O médico confirmou a enfermidade e a paciente foi encaminhada para Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A aposentada precisava tomar medicação específica em tempo hábil (3 horas), mas a droga não estava disponível no hospital. Em função disso, a paciente

Negativa de cobertura de plano. O que fazer?



Contratos de planos de saúde considerados antigos, assinados antes de 1998, infelizmente, apresentam restrições de toda ordem O rol de procedimentos de cobertura obrigatória é uma listagem elaborada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na qual constam os procedimentos (exames, cirurgias etc.) que obrigatoriamente deverão ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde. É aplicado apenas aos contratos novos, ou seja, aqueles assinados a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

Os contratos de planos de saúde considerados antigos, assinados antes de 1998, infelizmente, apresentam restrições de toda ordem: limitam período de internação e número de exames; não cobrem doenças já instaladas

Amil deve pagar multa de R$ 100 mil a ex-cliente que teve pedido de tratamento negado

           
A Amil Assistência Médica Internacional deve pagar multa de R$ 100 mil para o ex-cliente O.F.J. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta nos autos que, em julho de 2004, o segurado solicitou tratamento de varizes esofagogástricas, mas teve o pedido negado pela Amil, sob alegação de não possuir cobertura contratual. Por esta razão, ele ajuizou ação, com pedido liminar, solicitando que a empresa autorizasse o procedimento.

Em agosto de 2004, o Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar e determinou que o plano de saúde prestasse assistência médico-ambulatorial, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00. O magistrado

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Hospital e plano de saúde são condenados por negar cobertura de parto



O Juiz da 22ª Vara Cível de Brasília condenou o Hospital Santa Marta LTDA e a Intermédica Sistema de Saúde S.A a reparar os danos morais suportados por segurada, mediante indenização de R$ 15.000,00, por negativa de cobertura de parto.

Relatou a autora ser beneficiária de contrato de seguro de despesas de assistência médica celebrado com a Intermédica. Narrou que, encontrando-se em trabalho de parto, buscou atendimento médico-hospitalar no hospital, oportunidade em que fora negada a cobertura, ao fundamento de que havia o atraso no pagamento da última mensalidade vencida. Diz que, mesmo com os diversos pedidos de seu cônjuge, o Hospital Santa Marta não a atendeu, tendo em vista a não autorização de cobertura, o que motivou seu

Hospital é responsável por receita errada de remédio


O Hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de uma prescrição médica errada. A mulher teve reação alérgica ao remédio. Para o desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os danos à saúde da paciente levam à responsabilização da FMG Empreendimentos Hospitalares, que gerencia o Copa D'Or.
Segundo os autos do processo, a paciente, que sofria de enxaqueca, informou à equipe médica que era alégica ao ácido acetilsalicílico (AAS), usado como analgésico, popularmente conhecido como aspirina. Apesar disso, ela recebeu a prescrição de um medicamento que contém cetoprofeno, elemento da

Indenização a paciente que perdeu dentes em queda após endoscopia



Uma clínica da Capital deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais a paciente que, ao cair após a realização de endoscopia, quebrou dois dentes e lesionou os lábios. A decisão, unânime, da 3ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da comarca da Capital e reconheceu a responsabilidade da clínica no incidente, registrado em 2008.

Naquela ocasião, a mulher compareceu para fazer o exame, acompanhada do marido. Recebeu medicação e adormeceu. Quando acordou, sentiu dor na cabeça e na boca. Verificou, então, que estava com os lábios “rasgados” e com a boca ensanguentada. O médico avisou que ela tinha quebrado dois dentes e a encaminhou a um dentista para a reconstituição deles, por conta da clínica. Como não gostou da qualidade do profissional, trocou de dentista

Juiz proíbe aumento de 180% em plano de saúde



Um aumento de 181% em mensalidade de plano de saúde pode causar risco à integridade física do cliente, “diante de eventual cancelamento de seu plano por inadimplência”. O entendimento é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que deferiu liminar para que a Amil Assistência Médica Internacional não reajuste a mensalidade de uma cliente que completou 60 anos. O juiz determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No caso, a mulher possui contrato de plano de saúde desde 2003. Ao completar 60 anos em 2011, a empresa aumentou o valor da sua mensalidade em 181%, e alegou não existir irregularidade no reajuste, pois estava previsto em contrato. Sem conhecimento da ilegalidade do reajuste, a consumidora permaneceu pagando as mensalidades abusivas desde então. Recentemente,

CDC garante equilíbrio em contratos de planos de saúde

A Constituição da República garante aos cidadãos o direito à vida como direito fundamental. Esse direito também engloba os direitos à integridade física e, principalmente, à saúde. O governo oferece serviços de saúde. Porém, como é de conhecimento geral, infelizmente há uma significante ineficácia dos serviços públicos de saúde, assim tornou-se comum no Brasil a busca de serviços no setor privado, através dos contratos de plano de saúde, oferecidos e administrados por várias empresas.

É natural, e até legítimo, que toda e qualquer pessoa que procura uma empresa do ramo com o objetivo de fomentar seu interesse ao acesso a serviços de saúde, assim o faz embasada na justa expectativa de se ver resguardada e amparada quando da superveniência de algum sinistro. Assim,

Unimed Salvador sai do mercado de planos


A Unimed Salvador anunciou na noite desta terça-feira, 2, que deixará de oferecer planos de saúde para mais de 27.183 mil beneficiários na Bahia. A interrupção dos serviços ainda não tem data definida.
Em nota divulgada para  a  imprensa, a cooperativa  disse que os  médicos associados continuarão a prestar serviços para empresas, hospitais e clientes diretos. Só os planos de saúde serão suspensos. A Unimed Salvador alegou "dificuldades financeiras que podem colocar em risco a continuidade estável

Plano de saúde é condenado por reduzir atendimento de home care



A Juíza da 9ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar que determinou que a GEAP e a POLI CARE arquem com os custos do serviço de home care (acompanhamento domiciliar), 24 horas e condenou também as requeridas ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais a familiares de paciente idosa que teve reduzido atendimento de home care, vindo posteriormente a falecer.

Consta na inicial que a paciente contava com 83 anos de idade e era portadora de hipertensão arterial sistêmica e doença coronariana, quando passou vários meses internada na UTI do Hospital São Francisco e, ao receber alta hospitalar, passou a ser atendida pelo serviço de home care, conforme previsto na cobertura de seu plano de saúde. Ocorre que, segundo a parte