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sábado, 14 de julho de 2012

Planos de saúde: veja as armadilhas e truques das operadoras

SALVADOR - BAHIA
SÃO PAULO - Para garantir bons tratamentos e assistência médica de qualidade, as pessoas optam pela contratação de um plano privado, individual ou coletivo, o que já é fundamental diante das lacunas de programas públicos de saúde.

No entanto, existem diversas armadilhas nos planos, as quais o consumidor deve saber antes mesmo de assinar qualquer tipo de contrato, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Se você possui um plano de saúde ou está interessado em contratar algum, veja alguns truques usados pelas operadoras.


Exclusão de cobertura

Você já precisou de um atendimento, mas por ser muito específico, não pode contar com seu plano de saúde e teve de arcar com as despesas? Pois saiba que a Organização Mundial de Saúde (OMS) determina procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, cobertos pelos planos.

Contudo, esta norma exclui procedimentos cirúrgicos para fins estéticos, fornecimento de medicamentos importados não-nacionalizados, para tratamento domiciliar, próteses, órteses e seus acessórios e tratamentos ilícitos e anti-éticos. Se a empresa não incluiu os itens que estão fora desta lista no contrato, você pode estar sendo lesado.

Os contratos antigos, firmados antes de 1999, contêm estas normas de exclusão e limitação de certas coberturas. Somente no ano passado, 40% dos contratos de planos em vigor eram antigos. Por isso, tome cuidado! Estas exclusões, segundo o Idec, contrariam a própria natureza do contrato, que deve garantir a saúde integral, e não somente parte dela, ao consumidor. Não caia nesta armadilha!

O que são doenças preexistentes?

As doenças preexistentes são aquelas que o consumidor sabia que possuía no momento em que assinou o contrato. Quando a doença é revelada, o consumidor fica sujeito à "cobertura parcial temporária".

Neste tipo de cobertura, no período de carência de dois anos, o cliente pagará o mesmo valor de um plano de uma pessoa que não possui nenhuma doença, mas não terá cobertura para cirurgias, internação em leitos de alta tecnologia, exames caros, procedimentos de alta complexidade, dentre outros autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde).

A norma é legal e, exatamente por isso, você deve analisar seu orçamento para saber se poderá arcar com os valores do plano de saúde adicionados aos tratamentos de sua doença. Lembre-se de que sua saúde deve sempre ser priorizada.

Veja outras armadilhas

Existem outros truques e armadilhas usados pelos planos de saúde e para os quais você deve atentar para fazer um bom negócio e não prejudicar sua saúde por desentendimentos da lei ou má-fé das empresas.

Os planos de saúde determinam algumas horas depois de assinado o contratos para cobertura de urgências (quadro apresenta risco de morte) e emergências (acidente pessoal ou complicação para gestantes), o que deve ser analisado com cuidado, já que o plano de saúde é o responsável por remover o paciente a uma unidade do SUS em caso de problemas.

Para não arcar com as despesas, muitos planos consideram algumas cirurgias que são procedimentos de saúde como estéticas. Por isso, fique em alerta, exija seu direito e não caia neste truque! Redução de mama para correção da coluna, varizes ou obesidade mórbida são tratamentos de saúde, bem como reconstituição de mama devido à ocorrência de um câncer.

Nos contratos novos de planos de saúde, assistência de saúde mental é obrigatória. Por isso, se há necessidade deste tratamento, exija da empresa, que pode não querer cobri-lo. Nos contratos ambulatoriais, ela é limitada aos procedimentos de emergência, como tentativa de suicídio, por exemplo. No plano hospitalar, existe o direito de internação por um mês no ano em momentos de crise, oito semanas em tratamento em hospitais e 15 dias em caso de intoxicação ou abstinência.

No caso de transplantes, é obrigatória a cobertura de rins e córneas, sendo que o cidadão que precisar de qualquer outro tipo de procedimento como este pode se dirigir à Justiça para ter direito ao transplante ou ao SUS (Sistema Único de Saúde), o qual realiza mais de 90% dos procedimentos realizados no País. Nos casos de miopia, somente quando o problema é superior ou igual a 7 graus existe a cobertura.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 15 de abril de 2007

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