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quarta-feira, 11 de julho de 2012

Clinica oftalmológica é condenada por causar danos a visão de paciente

O Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a indenizar em R$ 87.500 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente.  A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Siete Ribamar do Nascimento foi submetida a um procedimento cirúrgico para correção de catarata no olho direito. Porém, em razão de dores e problemas na visão, foi indicado um novo procedimento e, no mesmo dia, à noite, ela teve que se submeter à terceira intervenção cirúrgica, sem ser informada do que estava acontecendo. De acordo com a autora do processo, após um ano da realização da primeira cirurgia, com problemas para enxergar e sentindo fortes dores, procurou atendimento em outro local e, após intenso tratamento, foi constatada a perda total e irreversível da visão.

O hospital réu alegou, em sua defesa, que não teve responsabilidade no ocorrido com Siete e ressaltou que no procedimento cirúrgico disponibilizado não houve qualquer intercorrência, visto que todas as técnicas indicadas e a cautela foram adotadas.

Para o desembargador Caetano Fonseca Costa, relator do processo, a autora perdeu a visão devido à cirurgia de catarata, que hoje, com a evolução da medicina e as técnicas cirúrgicas existentes, já se configura um procedimento de rotina.

“Convém ainda salientar, que em nenhum momento o réu prestou as informações necessárias sobre a intervenção cirúrgica e os riscos que poderiam dela resultar, responsabilidade que lhe pertencia diante do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, sendo esse direito à informação inerente às relações de consumo. No caso em tela, não resta dúvida de que se tratou de falha do serviço. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela autora ensejam a reparação por dano moral”, concluiu.

Nº do processo: 0017318-44.2007.8.19.0002
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 09/07/2012

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