O plano de saúde deverá fornecer o atendimento domiciliar, de acordo com a prescrição médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais
O juiz Márcio de Castro Molinari, da 1ª Vara Cível de Goiânia, deferiu, nesta sexta-feira (13), liminar determinando que a Unimed forneça a Daniela Tormim Mundim atendimento domiciliar com a prestação de serviços de enfermagem, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição, conforme prescrição médica, num prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil. Vítima de uma doença rara conhecida como Síndrome de Wolfram, a menina tem enormes dificuldades para se movimentar e, praticamente, não sai do leito, fazendo uso diário de grande quantidade de medicamentos.
Para o magistrado ficou comprovado que o contrato mantido com a Unimed está em plena vigência, bem como a indicação médica para o tratamento home care. “A indicação médica mostra que os cuidados e o atendimento para a grave e severa doença que atinge a paciente sejam diários e contínuos, sob pena de resultar em piora irreversível do seu estado, cujo direito à vida, protegido constitucionalmente, deve ser assegurado”, afirmou o juiz.
Para o magistrado ficou comprovado que o contrato mantido com a Unimed está em plena vigência, bem como a indicação médica para o tratamento home care. “A indicação médica mostra que os cuidados e o atendimento para a grave e severa doença que atinge a paciente sejam diários e contínuos, sob pena de resultar em piora irreversível do seu estado, cujo direito à vida, protegido constitucionalmente, deve ser assegurado”, afirmou o juiz.
Fonte | TRF da 1ª Região - Segunda Feira, 16 de Julho de 2012
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