O médico Paulo Roberto Oliveira foi condenado a restituir o valor R$ 3.050,00 e pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00, por danos morais, a uma paciente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Joseane Pires contraiu uma infecção e apresentou desvio de septo após se submeter a uma cirurgia estética de rinoplastia com o réu. A autora ainda contou que surgiram “buracos” na pele de seu nariz, que ficou torto, o que lhe causa constrangimento e vexame. Segundo o laudo pericial, o processo infeccioso foi caracterizado por falhas técnicas e ocorreu pelo excesso de retirada do dorso.
Na sua decisão, a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, afirmou que a ação do réu foi resultado de imperícia. “Não restam dúvidas de que o réu agiu com imperícia, apesar de não se tratar de hipótese de obrigação de meio e sim de resultado. Ele não logrou em afastar o liame de causalidade com a alegação de que foi a vítima quem teria abandonado o tratamento pós-operatório no 70º dia, pois naquele momento a autora já havia descoberto o “buraco no nariz”e não tinha mais confiança no réu”, ressaltou.
Nº do Processo: 0019351-10.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2012
Joseane Pires contraiu uma infecção e apresentou desvio de septo após se submeter a uma cirurgia estética de rinoplastia com o réu. A autora ainda contou que surgiram “buracos” na pele de seu nariz, que ficou torto, o que lhe causa constrangimento e vexame. Segundo o laudo pericial, o processo infeccioso foi caracterizado por falhas técnicas e ocorreu pelo excesso de retirada do dorso.
Na sua decisão, a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, afirmou que a ação do réu foi resultado de imperícia. “Não restam dúvidas de que o réu agiu com imperícia, apesar de não se tratar de hipótese de obrigação de meio e sim de resultado. Ele não logrou em afastar o liame de causalidade com a alegação de que foi a vítima quem teria abandonado o tratamento pós-operatório no 70º dia, pois naquele momento a autora já havia descoberto o “buraco no nariz”e não tinha mais confiança no réu”, ressaltou.
Nº do Processo: 0019351-10.2007.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 10/07/2012
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