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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Plano de saúde deverá arcar com cirurgia de paciente com obesidade mórbida



O juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou parcialmente procedente o pedido de reembolso que A.C.S.G. da C. ajuizou contra a Unimed de Campo Grande, condenando a requerida a ressarcir o valor de R$ 10.325,00 referente às despesas de materiais cirúrgicos. 

Plano vai cobrir cirurgia oftalmológica



A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Unimed Uberaba autorize e arque com os custos de uma cirurgia oftalmológica, indicada para tratamento de hipermetropia de uma segurada. O plano de saúde havia recusado a cobertura, sob a alegação de que se tratava de uma cirurgia estética, não prevista no contrato. 

Mantida sentença que impede plano de saúde de limitar tratamento



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Santo André que determinou a uma operadora de planos de saúde o oferecimento de sessões de psicoterapia além do limite de 12 por ano - quantidade fixada em contrato com a autora, que sofria de depressão. 

Justiça assegura atendimento de usuários de plano de saúde em hospitais particulares



O juiz da 6ª Vara Civil de Natal, Ricardo Tinoco de Góes, deferiu o pedido de liminar feito pela Unimed Natal e determinou que os Hospitais do Coração, São Lucas e Promater mantenham os contratos firmados com o plano de saúde, em todos os seus termos e condições anteriormente estipuladas, pelo prazo de doze meses, de modo a garantir o atendimento dos usuários do serviço prestado pela cooperativa. O magistrado fixou multa de mil reais por cada negativa de atendimento aos usuários do plano de saúde. 

Hospital terá de pagar plano de saúde de paciente que fez cirurgia experimental malsucedida



A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, determinou, nesta terça-feira (16), que o Instituto de Neurologia de Goiânia também arque com o pagamento do plano de saúde de Eva Gomes Pereira que, em 2006, se submeteu a uma cirurgia experimental de redução de estômago com o médico Áureo Ludovico de Paula, nas dependências do hospital.

Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado




A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

Plano de Saúde é condenado por negar tratamento a portadora de câncer de mama




A juíza substituta da 20ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Unimed a pagar R$ 25 mil, a título de danos morais, por não autorizar radioterapia a paciente portadora de câncer de mama. O plano também terá que pagar R$ 3 mil, a título de danos materiais. 

Recusa de operadora gera indenização a beneficiária de plano de saúde



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma favorável, por maioria, ao recurso de apelação de uma beneficiária de plano de saúde e condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, por não ter autorizado procedimento de fisioterapia para a requerente, portadora de escoliose torácico-lombar.

Plano de saúde deverá arcar com tratamento de tumor cancerígeno



O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, condenou Unimed Campo Grande - Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$6.220,00 de indenização por danos morais, além do pagamento dos exames de E. de O. O., equivalentes a R$ 10.900,00 e R$ 692,00. 

Clinipam é condenada a reembolsar e indenizar esposa de usuário de seu plano de saúde que se submeteu a tratamento em hospital não conveniado




A Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar - falecido em 3 de julho de 2006, vítima de falência múltipla dos órgãos em decorrência de metástases de câncer - das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado em razão da gravidade do estado clínico do paciente. A Clinipam também foi condenada a pagar à autora da ação (esposa do paciente) a quantia de R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral. 

Plano de saúde de Londrina é condenada no Tribunal de Justiça por dano moral



09 de novembro 2012
A administradora de plano de saúde e médico-hospitalar Unimed de Londrina foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, aos familiares de uma usuária de seu plano de saúde (já falecida), a quem foi negada autorização para adquirir o medicamento (Zometa – 4mg), prescrito por seu médico, mediante o argumento de que não havia cobertura contratual, visto que o remédio, por ser novo no mercado, teria caráter experimental.

Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer por não autorizar cirurgia



Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil por não autorizar cirurgia à paciente com câncer. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Plano de saúde não pode aplicar reajuste abusivo para clientes devido à idade





Como a mulher mudou de faixa etária após o começo da vigência do Estatuto do Idoso, a manobra de acréscimo nas mensalidades do serviço é vedada, pois o referido texto protege também contratos anteriores à sua legitimidade.

Estado indenizará família de fotógrafo morto por infecção em hemodiálise




O Estado de Santa Catarina terá que indenizar em R$ 300 mil a mulher e dois filhos de um fotógrafo morto por infecção hospitalar. Ele sofria de insuficiência renal crônica e submetia-se periodicamente a sessões de hemodiálise, na Unidade do Rim do Hospital Governador Celso Ramos. 

Plano de saúde terá de pagar dano moral por negar tratamento a idosos



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Plano de Saúde deve pagar indenização por negar cirurgia de emergência à grávida



A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a indenizar em R$ 5 mil para a paciente A.V.O., que estava grávida e teve negado procedimento cirúrgico de emergência. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/07).

Plano de saúde é condenado a indenizar paciente



O juiz da 5ª Vara Cívil de Natal, Lamarck Araujo Teotonio, determinou que a Hapvida Assistência Médica Ltda. forneça o exame de citilografia óssea e sessões de quimioterapia a um paciente portador de câncer, bem como todos os procedimentos necessários ao tratamento da doença. O magistrado condenou, ainda, o plano de saúde a pagar de indenização por danos materiais o valor de R$ 4.803,00. Além do ressarcimento da quantia de R$ 2.494,21 referente à sessão de quimioterapia custeada pelo autor da ação em razão de descumprimento da decisão antecipatória, e no pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5 mil.

Plano de saúde condenado a indenizar paciente por danos morais



Seguradora se recusou várias vezes a autorizar cirurgia necessária
Nove meses de espera para realizar uma cirurgia de redução de estômago levaram uma bancária recifense de 40 anos a ser indenizada por danos morais no valor de R$10 mil. O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (07) confirmou decisão de primeiro grau que condenou o plano de saúde. Sofrendo de obesidade mórbida severa, a bancária precisou fazer cirurgia por recomendação médica em junho de 2005, mas só foi autorizada a fazê-la em 24 de março de 2006, depois de um longo processo de recusa por parte do plano de saúde.

Plano de saúde da Caixa deve pagar indenização por dano moral a usuária idosa



A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve obrigatoriedade de plano de assistência à saúde da Caixa Econômica Federal pagar indenização por ocorrência de dano moral.
A beneficiária do programa de assistência médica Saúde Caixa, cujo contrato envolve a transferência onerosa de riscos futuros à saúde do consumidor, teve diagnosticada a redução da intensidade de sinal em T2 dos discos invertebrais. O médico que a atendeu considerou como melhor solução para o tratamento da doença o implante dos Distratores Wyllis.

Recusa de cobertura de exame médico pelo plano de saúde gera dano moral


O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à indenização por dano moral. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento a que esteja legal ou contratualmente obrigado agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Defensoria quer indenização de Plano de Saúde



A Defensoria Pública do Acre ingressou com ação por danos morais contra a empresa Amevida Planos de Saúde, representante da Ameron Assistência Médica Odontológica Rondônia LTDA, requerendo a condenação da empresa no pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Indenzada menor que sofreu danos irreversíveis à saúde



A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital julgou parcialmente procedente a ação movida por uma menor contra o Estado de São Paulo pelo erro de serviços prestados por hospital público.

Consumidor tem direito a dano moral ao convênio negar exame



Os beneficiários de planos de saúde têm direito à indenização por dano moral quando houver negativa para realização de exames por parte da operadora, determinou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo informações divulgadas pelo órgão nesta sexta-feira, a jurisprudência (entendimento sobre o assunto) do tribunal é que o plano de saúde que se nega a autorizar tratamento - que seja obrigatório por meio de contrato ou pelas regras do setor - "agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito".

Vítima de erro médico receberá indenização


O autor, que sofreu um acidente vascular cerebral, teve medicação intravenosa aplicada em sua perna, o que resultou em trombose e posterior amputação do membro.

Um plano de saúde foi condenado a indenizar em R$ 40 mil, a título de danos morais e estéticos, um usuário que teve a perna amputada por erro médico. O caso foi julgado pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Plano de saúde deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa



A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar indenização de R$ 15 mil por negar atendimento à idosa. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Falha no atendimento público de saúde gera indenização



O juiz Airton Pinheiro condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização moral em favor de duas cidadãs, mãe e filha, no valor de R$ 10 mil e R$ 3 mil - valores a serem atualizados nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97, a partir da publicação da sentença (dano moral Súmula 362 do STJ). A indenização decorre de falha na prestação do serviço de atendimento de urgência em hospital público de Natal.

Esposa de usuário da Clinipam receberá indenização



A Clínica Paranaense de Assistência Médica (Clinipam) foi condenada a reembolsar a mulher de um usuário de seu plano de assistência médico-hospitalar das despesas relativas ao internamento e ao procedimento cirúrgico realizado em estabelecimento médico não conveniado. O paciente, falecido em 3 de julho de 2006, em Curitiba, vítima de falência múltipla dos órgãos e metástases de câncer, precisou dacirurgia em razão da gravidade do seu estado clínico. 

A luta em defesa da Saúde Pública


Sabemos que a saúde pública neste estado e em todo o país está um caos. O que as pessoas não sabem é que essa situação tem sido induzida há anos, pelos governos que têm o objetivo de sucatear tais serviços para justificar a inserção de empresas privadas na administração daquilo que é de competência dos gestores públicos, custeados pelos recursos captados dos impostos da população, que não são poucos.

Gestante é indenizada por empresa de plano de saúde por falta de atendimento.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar uma usuária grávida pela negativa da cobertura de atendimento obstétrico.

Os planos de saúde como contratos de consumo

Descreve os contratos de planos de saúde como um típica relação de consumo, da qual se retira a figura do consumidor, do fornecedor e da prestação de serviços, o que determina a aplicabilidade do Código de Direito do Consumidor a tais relações.

Manutenção do plano de saúde empresarial em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa



Aos funcionários que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador.

A Portabilidade de Carências nos Contratos de Plano de Saúde


Com o advento da lei 9656/98, os contratos de plano de saúde puderam então ser regulados dentro do mercado de saúde suplementar. Entretanto existia ainda uma grande parcela de beneficiários que estavam descontentes com algumas operadoras. Mesmo assim, eles não cancelavam os contratos, pois tinham receio de ter de cumprir carência em um novo plano.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Procon orienta que usuários de planos de saúde se recusem a pagar valores extras aos médicos


Com a paralisação dos médicos credenciados aos planos de saúde se iniciando nesta segunda-feira (12), o Procon Paraná orienta aos usuários que se recusem o pagar qualquer valor extra cobrado pelos médicos. A categoria vem prometendo que deixará de atender os usuários dos planos e o atendimento somente se realizará caso o consumidor pague pela consulta. De acordo com Alane Borba, advogada do Procon, a discussão sobre a remuneração dos médicos pelas operadoras de planos de saúde prejudica os consumidores.

Plano de saúde deve reembolsar se faltar médico em sua rede


Segundo advogado, casos como a suspensão de atendimento a convênios por médicos paranaenses devem levar ao reembolso total dos clientes dos planos de saúde


São Paulo – Nesta segunda-feira, os médicos do estado do Paraná decidiram suspender, por 15 dias, as consultas e procedimentos eletivos a pacientes de 43 planos de saúde, devido a impasses na renegociação de reajustes de preços. 

Operadoras de plano de Saúde serão acreditadas


Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta semana a Resolução Normativa nº 277, que determina o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde.

O Programa de Acreditação é um projeto inédito no país, mas segue exemplos internacionais. E o objetivo dele é aumentar a qualidade da prestação de serviços das operadoras de plano de saúde.

SENTENÇA DO TJDFT CONDENA PLANO DE SAÚDE A PAGAR TRATAMENTO DE CONSUMIDORA DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA DO CONTRATO


Em sentença da 1ª Vara Cível de São Sebastião, o Juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues condenou as operadoras de plano de saúde Sul América e Qualicorp, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes aos valores do custo com tratamentos médicos, exames, cirurgia emergencial e demais gastos relacionados a procedimento cirúrgico no valor de R$ 10.512,83, junto ao Hospital Brasília referente à cirurgia de apendicite e ainda danos morais, no valor de R$ 7.000,00.

Erro médico: dever de indenizar é solidário entre hospital, plano de saúde e equipe médica




Nos casos de erro médico que causam morte do paciente, a responsabilidade e o dever de indenizar podem ser impostos, solidariamente, à equipe médica que realizou a cirurgia, ao hospital e à empresa de plano de saúde do qual a vítima era conveniada. 

Artigo: Planos de Saúde e o “benefício” da remissão



Os planos de saúde familiares contratados sob a vigência da Lei nº 9.656/98 tem a previsão legal de que, no caso de morte do titular, os familiares tem direito a manter o plano nas mesmas condições.
Em relação aos planos anteriores e que não foram adaptados à lei dos planos de saúde, no entanto, tem-se que uma das inúmeras questões que tem sido levada aos tribunais com certa freqüência diz respeito à aplicação do instituto da chamada “remissão”.

Planos de saúde: o que é importante saber?


Discorre sobre a nova lei dos planos de saúde e sobre as suas implicações na vida dos consumidores. Aborda os conceitos de adaptação e migração, bem como a questão da correção monetária.

Por Arthur Rollo

U ltimamente, os planos de saúde estão em evidência. Isso porque, em razão da edição da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998

Presidente da ANS quer remédio pago por plano



O presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, defendeu ontem em São Paulo uma proposta polêmica e de difícil execução: que os planos de saúde financiem também medicamentos de uso domiciliar, além da assistência médica e odontológica.

Os planos de saúde como contratos de consumo


Descreve os contratos de planos de saúde como um típica relação de consumo, da qual se retira a figura do consumidor, do fornecedor e da prestação de serviços, o que determina a aplicabilidade do Código de Direito do Consumidor a tais relações.

Os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, da qual se retira a figura do consumidor, do fornecedor e da prestação de serviço, o que revelam a aplicabilidade do direito do consumidor, bem como os princípios que o norteiam.

Manutenção do plano de saúde empresarial em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa




Aos funcionários que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, é que garante o benefício. 

A Portabilidade de Carências nos Contratos de Plano de Saúde


Com o advento da lei 9656/98, os contratos de plano de saúde puderam então ser regulados dentro do mercado de saúde suplementar. Entretanto existia ainda uma grande parcela de beneficiários que estavam descontentes com algumas operadoras.  Mesmo assim, eles não cancelavam os contratos, pois tinham receio de ter de cumprir carência em um novo plano.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

ANS suspende venda de 301 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta terça-feira (2) a suspensão da venda, por três meses, de 301 planos de saúde, administrados por 38 operadoras. A medida foi tomada por descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações. Desses planos, 223 já estavam com as vendas suspensas desde julho.
A suspensão vale a partir da próxima sexta-feira (5). Esta é a segunda vez que a agência divulga esse tipo de punição – a primeira foi em julho e atingiu 268 planos. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, dos 268 planos punidos no trimestre anterior, 223 não conseguiram melhorar seus indicadores e permanecem com as vendas suspensas por mais três meses.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Planos de Saúde: a busca do STJ pela efetividade dos direitos do consumidor


O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Justiça derruba lei de limitações em atendimentos do Planserv

Justiça derruba lei de limitações em atendimentos do Planserv
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as limitações nos atendimentos médicos e na “coparticipação”, na qual o governo do Estado cobrava uma taxa caso o servidor excedesse o quantitativo de serviços descritos na Lei do Planserv. A Corte baiana acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelos partidos que fazem oposição à administração estadual – PMDB, DEM e PSDB – e derrubou os artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.351/2011. De acordo com os oposicionistas, as limitações nos atendimentos do Planserv violam artigos da Constituição do Estado da Bahia, que asseguram aos servidores públicos estaduais o direito à saúde. Em sua decisão, os desembargadores Carlos Alberto Dultra Cintra e Jerônimo dos Santos afirmaram que o direito representa prerrogativa constitucional. “Não se coaduna com o cumprimento desse dever constitucional qualquer tipo de restrição ou, como na espécie, a limitação do atendimento médico, inclusive nos casos de urgência e emergência, aos servidores públicos estaduais beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde - Planserv”, diz a decisão. Para o deputado estadual Luciano Simões (PMDB), o governo terá que cumprir o que foi decidido. “Esperamos que o Estado tenha bom senso e cumpra a decisão judicial. Recorrer será ir de contra a saúde dos baianos”, cobrou. O parlamentar afirmou ainda que o Executivo estadual já teria conhecimento que a medida seria inconstitucional. “O governo vinha reforçando seu caixa retirando, inconstitucionalmente, dos servidores públicos estaduais. Desde o primeiro momento da votação deste projeto tínhamos a certeza da sua inconstitucionalidade. Apelamos diversas vezes para que o governador Wagner retirasse de pauta e abrisse um canal franco de diálogo com o funcionalismo público, mas isso não foi feito”, criticou. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
 
fonte Bahia Notícias

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Clientes com plano de saúde têm atendimento negado e recorrem à Justiça

Programa FANTÁSTICO - Rede Globo
A maioria dos casos que chegam aos plantões dos tribunais brasileiros é de consumidores lutando contra planos de saúde em situações de emergência.
 
Faz mais de uma semana que dona Josefa sofre, esperando a autorização para ser operada. 

Nossas equipes acompanharam três desses plantões, no Rio, em São Paulo e no Recife. Registramos a aflição de quem precisa de uma cirurgia ou de um procedimento, que pode ser a diferença entre a vida e a morte.

Emergência não tem hora nem lugar para acontecer. Se o parto não for feito logo, o bebê de Marcelo e Liana corre muito risco. O sogro de Fábio está muito mal. Michelle precisar ser operada logo.



Todos eles pagam plano de saúde. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regulamenta o funcionamento dos planos, essas pessoas deveriam ter sido atendidas.

“A lei garante o atendimento de urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano”, aponta Carla Soares, diretora de Produtos da ANS.

Como não conseguiram, elas foram obrigadas a recorrer à Justiça. O Fórum do Rio nunca fecha as portas. Funciona 24 horas, inclusive nos fins de semana e feriados. Juízes e desembargadores que trabalham no plantão judiciário dizem que 80% das pessoas que vão até lá tentam resolver problemas de saúde urgentes. Estão incluídos aqueles casos relativos aos planos de saúde. É um desses plantões que nós vamos acompanhar.

Parentes de Liana Crespo chegam preocupados. Ela precisa de uma cesariana urgentemente. O útero já se dilatou, e o bebê está com o cordão umbilical enrolado no pescoço. O caso é grave, mas o plano dela tem carência para cesariana. Por isso, não autoriza o procedimento, mesmo faltando só dez dias para o fim da carência.

“Não cobre a carência. Só daqui a dez dias que a carência será coberta. O bebê não espera. A minha mulher está na porta do hospital, sentada lá, esperando”, desabafa Marcelo Crespo, marido de Liana.

A família foi orientada pela defensoria pública. O defensor já checou os documentos necessários para dar entrada na Justiça contra o plano. Agora, o caso segue para o juiz de plantão. A situação dela se complica.

“Aumentou o período de contração dela. Era um intervalo maior, agora está em um intervalo menor. Isso está colocando mais em risco a vida da criança”, alerta Diego Marques, cunhado de Liana.

Será que vai dar certo? É a mesma pergunta feita pelos parentes de dona Josefa.

“O plano de saúde não autorizou a cirurgia da minha mãe. Ela não está no prazo de carência. Já cumpriu 20 meses, quase dois anos de plano de saúde que ela paga. E eles não autorizaram a cirurgia. Eles alegam que o custo do material da cirurgia é muito caro para o plano de saúde”, diz Elisabeth Souza, filha de dona Josefa.

O sofrimento de dona Josefa começou quando ela foi trocar uma lâmpada na cozinha de casa.

“Apanhei a escada, peguei uma lâmpada nova e subi a escada, e levei a outra, nova, botei em cima do armário para pegar a outra para torcer. Quando eu peguei, ela começou a sair fogo. Deu curto-circuito. Eu esqueci que estava em cima da escada, me assustei e caí de costas”, lembra dona Josefa. “Eu liguei para o genro da minha irmã. O genro da minha irmã foi lá me apanhar.”

“Ela espera há oito dias a cirurgia”, acrescenta a filha.

“Isso é muito triste, é muito triste, é muito triste. Não dá para aguentar. O sacrifício que eu faço para pagar esse plano de saúde”, desabafa, emocionada, a diarista Josefa da Silva.

“Nós temos visto um crescimento muito grande na área a procura de urgência dos planos de saúde”, diz Alexandre Coelho, juiz do Plantão Judiciário.

“Ao todo, 60% da nossa demanda é plano de saúde”, comenta defensora pública de Pernambuco, Nathália Jambo.

“Existem cerca de 240 mil ações correndo no país. Essas 240 mil ações dizem respeito a esse tipo de falta de cobertura ou alguma queixa do paciente”, acrescenta Arlindo de Almeida, presidente da Associação de Medicina de Grupo.

O Fantástico vai acompanhar mais um plantão judiciário. Agora, na capital paulista. Lá também encontramos pessoas aflitas, em busca de ajuda. A mulher de Marcelo Mendes, Michelle, teve que ser internada às pressas por causa de dores insuportáveis na coluna. Os médicos diagnosticaram duas hérnias de disco.

“A medicação que ela tem tomado é uma medicação que só é receitada para quem tem metástase de câncer, que são pessoas que têm dores insuportáveis”, diz Marcelo.

“Faz 11 anos que eu tenho plano, o mesmo plano. Eu pago mais para isso e fiquei jogada desde terça-feira em uma cama lá embaixo. E com dor. Com dor sem parar, sem parar. O médico ainda falou para mim que quanto mais demorasse a cirurgia, os movimentos para voltar demoram mais ainda”, afirma a bancária Michelle Baroni.

Marcelo pôde pagar um advogado, que está à frente do caso no tribunal.

“O convênio exige um laudo médico para ver se a cirurgia é um caso de urgência ou não. O médico deu esse laudo explicando que é caso de urgência. Mesmo assim, o médico do plano de saúde está contestando esse laudo”, explica o advogado Atílio Franchini Neto.

“Basta o médico assistente do paciente, do consumidor, atestar que ele é um estado de urgência, emergência. A operadora não pode exigir autorização prévia, estabelecer mecanismos que impeçam o atendimento de urgência e emergência, e deve prestar o atendimento”, reforça Carla Soares, diretora de Produtor da ANS.

Estamos agora no Tribunal de Justiça do Recife. Fábio Schever precisa internar o sogro, seu Geovani, em uma UTI. O plano alega que o período de carência ainda não foi cumprido. Por isso, não autoriza a internação.

“Ele estava vomitando sangue, ele deve ter rompido uma veia, precisava fazer uma endoscopia de urgência com contraste, que só pode ser feita depois da internação, mas teria que ser acompanhado direito na UTI. A gente ainda não sabe exatamente o que ele tem”, conta o genro.

No hospital, seu Geovani relembra o susto: “Quando chegaram aqui, não quis aceitar, e aí entrou em pânico”, diz.

“Esse, inclusive, é um dos planos que acabou de ser proibido pela Justiça de produzir novos planos. Já estão com esse problema, e ainda vão tratar dessa forma quem já é cliente? Acaba falindo”, acrescenta Fábio.

Em julho deste ano, a ANS suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras. Eles descumpriram uma norma que entrou em vigor em dezembro. A agência estabeleceu prazos máximos de atendimento para casos não-emergenciais. Consultas, exames e cirurgias devem ser realizados entre três a 21 dias depois da solicitação.

O metalúrgico Francisco Bernardino diz que o plano dele descumpriu a norma: “Levei mais ou menos dois meses.”

Ele chegou a procurar o plantão do tribunal do Recife. Como o caso não é de emergência, Francisco foi orientado a procurar a defensoria pública. Ele precisa de um exame caro, que o plano não quer pagar. Mas o exame faz parte da lista de procedimentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde.

A médica dele suspeita de protuberâncias no intestino delgado, chamadas de pólipos. Eles podem evoluir para câncer. Por isso, ele precisa engolir uma câmera. Ela vai fotografar o órgão todo e transmitir as imagens para um gravador.

“Esse é o exame mais indicado para diagnóstico de pólipos do intestino delgado. Os pólipos do intestino grosso e do intestino delgado têm um potencial maligno”, explica a gastroendoscopista Ana Botler.

No plantão judiciário do Rio, falta pouco para a família de Liana saber se a luta contra o plano vai acabar bem. Foi concedida a tutela antecipada.

A família agora tem pressa. Terão que percorrer cerca de 40 quilômetros até chegar ao município de Nilópolis. Ela já entrou no hospital.

Meia hora depois, a família chega ao hospital. Liana está bem. “Agora ela está calma”, conta o marido.

No início da reportagem, você viu Fábio lutando para o sogro ser internado no Recife. Agora ele está mais calmo. A boa notícia chegou:

“O juiz autorizou. A gente vai para aí junto com o oficial de Justiça, que vai mostrar que ele vai ter que cumprir isso. O plano vai ter que arcar com o tratamento”, diz ele, ao telefone.

Em São Paulo, o marido de Michelle também consegue uma decisão favorável no tribunal e vai com o advogado para o hospital. Depois de cinco dias de espera, ela vai ser operada.

“Quando o juiz dá uma liminar, você é obrigado a cumprir, certo? Os planos de saúde cumprem imediatamente”, explica Arlindo de Almeida, presidente da Associação de Medicina de Grupo.

Não foi o que aconteceu com dona Josefa. Como você viu no início da reportagem, ela lutava para conseguir uma cirurgia na coluna. A liminar do juiz foi favorável, mas, nem assim, a operação pôde ser feita. Aí, a família teve que procurar o fórum novamente.

A cirurgia foi autorizada, mas não liberaram o material. “Então, não tem como ser feita a cirurgia”, diz Elisabeth Souza, filha de dona Josefa.

O médico indicou três fornecedores para esse material, e o plano se recusou, não quer aceitar nenhum desses fornecedores.

“Meu médico está lutando com eles, entrou em contato com eles”, afirma dona Josefa. “Ele disse: ou eu faço com material bom ou então eu não opero a senhora.”

“A indicação da órtese e prótese e o material é dada pelo médico, e caso a operadora entenda que aquela que ele não é o melhor material, não é a melhor órtese e prótese, existe a possibilidade da formação de uma junta médica para dirimir este conflito. Lembrando que este processo de autorização prévia não pode ser usado nos casos de urgência e emergência”, ressalta Carla Soares, diretora de Produtos da ANS.

Mas a Associação de Medicina de Grupo admite que isso acontece.

“Normalmente não deve acontecer. É contra a lei. Mas isso pode acontecer”, admite.

Segundo a associação, os planos seguem a lei do setor, mas os tribunais muitas vezes usam o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para dar as liminares. Pode haver conflito de interpretação. Planos antigos contratados antes de a lei entrar em vigor não preveem todas as coberturas que constam no rol da ANS.

Já os juízes dizem que tomam a primeira decisão sem ouvir os planos.

“Com base em uma legislação que obriga a ele, julgador, a não se aprofundar no assunto, até porque ele só tem informação de um dos lados, uma das partes”, diz Marcelo Russell, juiz do Plantão Judiciário de Pernambuco.

Aí, as operadoras dos planos podem recorrer.

“O plano de saúde, mesmo quando ele ganha, às vezes o custo é tão alto daquele procedimento, que a família não tem condições de arcar com isso. Então o prejuízo fica com o plano de saúde”, acrescenta Arlindo de Almeida.

Depois de 21 dias de agonia, dona Josefa foi operada. “Isso aí foi a pior coisa que eu passei em toda a minha vida, não desejo para ninguém. E você pagar um plano de saúde para você e na hora que precisar você ser atendida”, conta ela.

Em São Paulo, a bancária Michelle Baroni passa bem depois da cirurgia. “Estou feliz de sair, sem dor. Triste por ter passado tudo que eu passei. Eu me senti ninguém. Sabe quando você se sente que não é nada? E dá mais uma indignação porque tanto tempo pagando convênio”, diz Michelle.

No Recife, o exame de Francisco não encontrou sinais de câncer no intestino delgado.

Seu Gioavani vai precisar de um longo tratamento no fígado.

No Rio, a vendedora Liana Crespo está em casa aliviada, com Mateus no colo. O parto correu bem.

“Quando recebi a notícia que a liminar tinha sido entregue, minha sensação foi de alívio. Dei aquela respirada e falei: vamos lá, graças a Deus”, diz ela. “Eu não esperava passar por essa humilhação toda para poder ter o meu bebê no colo. Agora estou muito feliz, porque ele é saudável, é bonzinho. Eu não tenho como explicar o que eu estou sentindo nesse momento.”

Se você passa por situações parecidas como essas que mostramos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar diz que o primeiro passo é levar o caso à própria ANS. A agência dispõe de um telefone para ligação gratuita: 0800 701 9656.

A multa por cada negativa de atendimento de emergência é de R$ 100 mil.


Foto: TV Globo           Fonte: Fantástico         

terça-feira, 17 de julho de 2012

Juiz manda Unimed pagar tratamento home care a paciente

O plano de saúde deverá fornecer o atendimento domiciliar, de acordo com a prescrição médica, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais

Santa Casa terá de indenizar paciente por falha em diagnóstico

 Publicada em 16/07/2012

Os Desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre a indenizar mulher pelos danos materiais e morais em razão de falha de diagnóstico. A paciente chegou ao hospital sofrendo um Acidente Vascular Cerebral (AVC), porém foi diagnosticada e tratada como se estivesse passando por uma crise de ansiedade. No entendimento dos magistrados, a ausência de pronto tratamento resultou em sequelas que evidenciam a perda de uma chance em relação à possibilidade de cura.  O valor a ser pago a título de danos morais é de R$ 36 mil.

Justiça determina que Estado forneça medicamento a paciente com leucemia

O Estado deverá fornecer os medicamentos necessários a autora, portadora de leucemia, pelo tempo em que a prescrição médica orientar

Fonte | TJRN - Segunda Feira, 16 de Julho de 2012
Uma paciente portadora Leucemia Pró-Hielocítica Aguda ganhou, na Justiça, o direito de receber os suplementos alimentares indicados pelo especialista em nutrição. A decisão é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, a qual determinou o que Estado forneça gratuitamente e, pelo tempo que durar o tratamento, os suplementos: Prosure ou Sustagem ou Sustap ou Sustevit; Fortcare ou Impact e Glutamina, conforme quantidades indicadas na prescrição médica.

sábado, 14 de julho de 2012

Planos de saúde: veja as armadilhas e truques das operadoras

SALVADOR - BAHIA
SÃO PAULO - Para garantir bons tratamentos e assistência médica de qualidade, as pessoas optam pela contratação de um plano privado, individual ou coletivo, o que já é fundamental diante das lacunas de programas públicos de saúde.

No entanto, existem diversas armadilhas nos planos, as quais o consumidor deve saber antes mesmo de assinar qualquer tipo de contrato, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Se você possui um plano de saúde ou está interessado em contratar algum, veja alguns truques usados pelas operadoras.

Das armadilhas dos planos coletivos

SALVADOR - BAHIA
Na ordem do dia está a discussão sobre a nova resolução da ANS que trata das regras de portabilidade. Sem embargo de seu valor, essa resolução não se debruçará sobre um segmento crucial no ramo dos seguros de saúde: os planos coletivos. 

Planos de saúde coletivos são, em suma, aqueles que possuem um intermediário (empresa, sindicato, associação, fundação) entre a operadora e o consumidor final. De acordo com a ANS, levando-se em consideração os contratos de seguro saúde firmados a partir de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde (9656/98), aproximadamente 75% deles são coletivos. Numa contagem geral, admitindo-se também os contratos anteriores a essa lei, tem-se a seguinte porcentagem: 68% coletivos, 23% individuais e 9% sem identificação do tipo de instrumento. 

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Médico é condenado a indenizar paciente por erro em cirurgia plástica

O médico Paulo Roberto Oliveira foi condenado a restituir o valor R$ 3.050,00 e pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00, por danos morais, a uma paciente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Clinica oftalmológica é condenada por causar danos a visão de paciente

O Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, em Niterói, foi condenado a indenizar em R$ 87.500 mil, por danos morais e estéticos, uma paciente.  A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Lei proíbe reajustes em planos de idosos

Publicada em 10/07/2012
A solução adotada por muitas pessoas a fim de garantir atendimento médico de qualidade a um custo acessível, os plano de saúde podem se transformar em pesadelo na fase da vida em que são mais necessários. 
É comum as operadoras que oferecem esse tipo de serviço aplicarem pesados reajustes para o segurado a partir dos 60 anos de idade, sob a alegação de que clientes nesta faixa etária usam a rede conveniada com mais frequência e dão mais despesas. 
A boa notícia é que a legislação brasileira e a jurisprudência recente coíbem aumentos abusivos.