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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Manutenção do plano de saúde empresarial em caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa




Aos funcionários que se demitem ou são demitidos sem justa causa é assegurado o direito de continuarem desfrutando do plano de saúde coletivo oferecido pela empresa nas mesmas condições anteriores à rescisão do contrato com o empregador.
A Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, é que garante o benefício.