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terça-feira, 21 de junho de 2011

CIRURGIA BARIÁTRICA, UMA CONQUISTA DO CONSUMIDOR!

Por Henrique Guimarães, advogado especialista 
em  Direito do Consumidor, OAB-BA
O mercado da estética movimenta anualmente bilhões em todo o mundo. Isto significa que a preocupação com a aparência faz parte da vida de quase todas as pessoas. A obesidade além de um problema estético e que afeta a autoestima, representa um grave problema de saúde pública, já que esse mal oferece variados riscos à saúde humana. Em décadas de estudos médicos, terapias, remédios, o método mais eficaz e contundente para combater esse mal foi mesmo a cirurgia de redução de estômago.

A prova disso é que na última década o número de cirurgias deste tipo cresceu mais de 500%. O Brasil é hoje o segundo país onde mais se realiza este tipo de intervenção, perdendo apenas para os Estados Unidos. A previsão da  Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), é de que somente em 2011, 70 mil brasileiros vão realizar esta cirurgia.


O problema para os consumidores é que a maioria dos Planos de Saúde têm recusando, sistematicamente, ao longo dos anos, a realização deste procedimento. As principais alegações são que a cirurgia bariátrica seria meramente estética, que seria uma doença pré-existente ou a ausência de previsão contratual. Sem alternativa, os consumidores têm recorrido ao Poder Judiciário através de milhares de ações pleiteando a realização obrigatória da gastroplastia (cirurgia bariátrica).


A boa notícia é que estão chegando aos Tribunais Superiores os recursos das seguradores contra as liminares que autorizam as cirurgias, e têm sido confirmadas sistematicamente as decisões de 1ª instância, reconhecendo o direito dos consumidores realizarem as cirurgias inteiramente custeadas pelos planos de saúde.


O Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, reconheceu que a redução de estômago não é meramente estética e que se revela essencial à sobrevida do segurado que sofre de outras enfermidades decorrentes da obesidade em grau severo. Por essa razão, é ilegal a recusa da seguradora em cobrir as despesas da cirurgia. Outras decisões têm admitido as intervenções independente do tempo de carência do plano, mais um ganho importante na luta dos consumidores.


Até mesmo a cirurgia plástica para a retirada de excesso de peles, após a bariátrica, têm sido admitida como necessária ao tratamento dos pacientes obesos, devendo também ser custeada pelo plano. No julgamento do Resp 1.136.475, o relator do processo, ministro Massami Uyeda decidiu que: "É ilegítima a recusa da cobertura das cirurgias destinadas à remoção de tecido epitelial, quando estas se revelarem necessárias ao pleno restabelecimento do segurado acometido de obesidade mórbida"


Retumbante vitória dos que não aceitaram as imposições dos planos de saúde. É a prova de que os consumidores entenderam que vale a pena lutar pelos seus direitos! É isso, consumidor consciente é consumidor bem informado.

3 comentários:

  1. tenho obesidade morbida e não consigo fazer um plano de saude queria saber se eu posso fazer um plano com essa lei?
    muito obrigado!

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  2. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  3. Gostaria de saber e o balão intragastrico os planos sao obrigados a pagar? Como faço pra saber?

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