Páginas

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Justiça obriga plano de saúde a arcar com serviços de anestesia

Rio -  Uma decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital condenou a prática abusiva da empresa de plano de saúde  DIX, nome fantasia da Amico Saúde LTDA, de impor aos associados que arquem integralmente com os custos e honorários dos serviços de anestesia. A partir de agora, a DIX fica obrigada a efetuar os pagamentos diretamente aos profissionais, sendo eles credenciados ou não, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A condenação teve base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ).


De acordo com a ACP, em todos os contratos de adesão, a DIX se compromete a realizar a cobertura dos custos das despesas correspondentes aos serviços médico-hospitalares através de rede credenciada, não citando a prática de reembolso das despesas com o serviço adicional de anestesia. Ainda segundo a ação, em nenhum momento o consumidor teve ciência prévia de que esse serviço não estaria incluído em seu plano.

“Sendo os procedimentos cirúrgicos de cobertura obrigatória, as operadoras devem disponibilizar os serviços de anestesia através de rede credenciada ou de hospitais próprios ou contratualizados, ou mesmo através de anestesistas credenciados, efetuando o pagamento do procedimento diretamente aos prestadores de serviço, e, não repassar tal incumbência ao consumidor, em dissonância com o previsto na lei consumerista”, afirma o Promotor de Justiça Carlos Andresano, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Capital e subscritor da ACP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário