O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar indenização de R$ 60 mil à M.L.R., que teve cirurgia negada. A paciente foi representada, no processo, pela filha I.L.R..
A vítima é portadora de tumor intracraniano grave. Ela era segurada, como dependente do marido, em outro plano, desde 1996. Em dezembro de 2004, a cliente aderiu ao plano Hapvida, no qual seria aproveitado o tempo de carência da seguradora anterior.
M.L.R. necessitou de cirurgia, em caráter de urgência, para retirada do tumor. Porém, foi surpreendida com a negativa da empresa em cobrir as despesas com honorários médicos e internação hospitalar, alegando que a doença era preexistente.
A paciente entrou com ação judicial (nº 88871-54.2006.8.06.0001/0) contra a Hapvida e a outra seguradora. Em fevereiro de 2006, o então juiz Francisco Bezerra Cavalcante, respondendo pela unidade judiciária, antecipou os efeitos da tutela e determinou a realização da cirurgia.
Na contestação, a Hapvida afirmou que a cliente, mesmo sabendo da doença, omitiu a informação para evitar a imposição de cumprimento de carência. Afirmou ainda “ter agido em exercício regular de direito, não cabendo falar de existência de dever de reparação de danos morais”. A outra empresa alegou que a paciente não juntou qualquer prova demonstrando a legitimidade passiva.
Ao julgar o caso, o magistrado Josias Nunes Vidal acolheu a alegação, pois o contrato havia sido encerrado com a primeira seguradora. Com relação à Hapvida, o juiz decidiu pela condenação. “Mesmo durante o prazo de carência, uma vez caracterizado o quadro emergencial, com risco de vida da paciente, o procedimento médico deve ser realizado, pois não se trata de procedimento eletivo, no qual o médico e o paciente podem optar”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/06/2012
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