O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para o vidraceiro R.R.R., que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
No processo (nº 0151169-72.2012.8.06.0001) consta que, em janeiro deste ano, o paciente foi diagnosticado com obstrução em uma artéria do coração, sendo submetido a cateterismo e à angioplastia.
Para completar o tratamento, necessita do remédio Concor 5 mg.