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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Publicada lei que torna crime cheque-caução para atendimento hospitalar

Portal G1 São Paulo - 29/05/2012 

Lei prevê pena de até um ano de detenção e entra em vigor nesta terça.
Hospital deve afixar cartaz dizendo ser ilegal exigir garantia de pagamento.


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. A lei entra em vigor na data de publicação e regulamentação adicional poderá ser feita pelo Poder Executivo, diz o texto.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Um enfoque sobre o erro médico

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor1 (Lei 8.078/90) e a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais2 para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95), houve significativa dinamização das relações jurídicas sob a égide desses dois diplomas legais, seja facultando ao juiz a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (art. 6º, VIII do CDC), seja facilitando o acesso à justiça – sem a obrigatoriedade de advogado em alguns casos, art. 9º capute § 1º da Lei 9.099/95 – ou utilizando-se de um procedimento mais célere no julgamento das demandas (art. 2º caput, Lei 9.099/95) o que, inegavelmente, influenciou o surgimento de um novo perfil de cidadão: o cidadão consciente, que luta pelos seus direitos. Nesse contexto e, com o enfoque cada vez mais ativo da mídia sobre as questões sociais, toma corpo um novo tema: o erro médico.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Planos de saúde devem avisar mudança na rede de conveniados ao paciente, diz STJ

Segundo o STJ, todos os clientes precisam ser alertados individualmente. Caso deve mudar o balizamento da jurisprudência brasileira.

Os planos de saúde devem avisar seus clientes, individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos. Isso é o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do STJ, ao analisar o caso de um paciente de São Paulo. O provimento a recurso especial reverteu decisao do TJ de São Paulo, que havia absolvido a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas do pagamento de indenização à família de um de seus conveniados, Octavio Favero. 

quinta-feira, 3 de maio de 2012

8 Dicas para utilizar o seu Plano de Saúde

Ao fazer uma consulta médica utilizando um plano de saúde, é importante ter algumas precauções para que tudo ocorra da melhor forma. Então, aqui vão algumas dicas importantes:

1 - Antes de tudo, leia o contrato do plano de saúde com atenção. Tudo que você precisa saber sobre o seu plano de saúde e o que ele tem a oferecer está detalhado lá.

2 - Pronto-Socorro e Pronto-Atendimento devem ser procurados apenas quando necessário, ou seja, somente quando o atendimento tiver que ser imediato. Os consultórios médicos geralmente têm melhores condições para lhe atender de forma mais personalizada, então priorize uma consulta com horário marcado.

3 - Procure um médico da especialidade adequada. Caso tenha dúvidas, procure um clínico geral.

4 - Caso você não possa cumprir o horário marcado para a consulta, avise antes. Dessa forma, outra pessoa poderá ser atendida no seu lugar.

5 - Confira as guias de serviço médico antes de assiná-la. Tenha certeza que os atendimentos que constam na guia foram, de fato, realizados. Confira também se o preenchimento dos pedidos de exames e consultas está correto.

6 - Guarde os comprovantes de exames e consultas feitos pelo titular e dependentes do plano de saúde.

7 - Esteja sempre de porte de seu cartão do plano de saúde e de um documento de identidade com foto.

8 - Sempre que houver dúvidas, ligue para a Central de Atendimento da operadora de saúde contratada.

Como incluir dependentes no seu plano de saúde

A inclusão de familiares como dependentes é uma dúvida frequente para aqueles que contrataram ou pretendem contratar um novo plano de saúde. É necessário saber, primeiramente, se a possibilidade está prevista no plano contratado, mesmo se o plano houver sido contratado antes de 1999 (os chamados contratos antigos).

Planos individuais e familiares

Se o contrato presume a adição de dependentes, é nele que o usuário do plano encontrará todas as regras para a inclusão. Caso contrário, o titular pode solicitar à operadora a mudança de contrato. Lembre-se que os novos beneficiários terão de cumprir período de carência, exceto quando há acordo entre o beneficiário e a operadora para diminuição ou extinção da carência. O prazo de carência já cumprido no antigo contrato pelo titular, porém, tem a sua validade mantida no novo plano.

Câmara aprova criminalização da exigência de cheque caução em hospital

MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA 02/05/2012 - 18h29

Condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia, como o cheque caução, está mais perto de se tornar crime.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que estabelece detenção de três meses a um ano, além de multa, para o estabelecimento médico-hospitalar que exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer outra garantia para realizar o atendimento de emergência.

Juiz dá dicas jurídicas para vítimas de erros médicos - Defesa do Consumidor Bahia

STF: Operadoras de Planos de Saúde são responsáveis por erros cometidos por médicos por ela credenciados

Matéria Jornal da Manhã 24/04/12 - Juiz Pablo Stolze