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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 60 mil por negar fornecimento de material cirúrgico


O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 45 mil, por danos materiais, e R$ 15 mil, a título de reparação moral, para o cliente A.B.H.C.J.. Ele teve negado fornecimento de material necessário à cirurgia.

Conforme os autos (nº 126265-90.2009.8.06.0001/0) o paciente, portador de diabetes mellitus, precisou se submeter à angioplastia e cateterismo cardíaco urgente, sendo necessário o implante de três stents taxus. O plano de saúde negou os produtos, alegando falta de cobertura contratual.

Como a demora na realização do procedimento colocava em risco a vida dele, A.B.H.C.J arcou com os custos do implante, no valor de R$ 45 mil. No entanto, ajuizou ação contra a empresa, buscando ressarcimento e reparação moral. A operadora apresentou contestação, defendendo existência de cláusula restritiva que exclui o fornecimento das próteses.

O magistrado, ao analisar o processo, considerou que “sustar o custeio desses tratamentos excepcionais e urgentes é negar o direito fundamental à saúde e à vida, sentenciando o paciente à morte. Defronte disso, cai por terra qualquer outra justificativa de natureza técnica ou burocrática”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (30/11).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 01/12/2011

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