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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Hospital e médicos de Acopiara devem pagar R$ 100 mil a casal que perdeu filhos durante parto


O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da 1ª Vara de Acopiara, condenou o Hospital Geral Suzana Gurgel e os médicos M.N.M.H. e P.G.V.F. a pagarem indenização de R$ 100 mil a S.F.C. e F.C.S.. O casal perdeu os filhos gêmeos durante o parto.

De acordo com os autos (nº 734-51.2002.8.06.0029), depois de comprovada a gravidez, o casal procurou a médica obstetra M.N.M.H. para iniciar o pré-natal. Por conta do crescimento incomum da barriga, F.C.S. suspeitou da gravidez de gêmeos.


Ainda segundo os autos, os pais foram informados pela obstetra que não seria necessário ultrassonografia. Mesmo assim, procuraram o médico P.G.V.F. para realizar o exame. Após o procedimento, foi verificado que a mãe esperava um bebê do sexo masculino.

Os médicos, então, disseram que o parto ocorreria em agosto de 2002. Um mês antes do previsto, no entanto, F.C.S. deu entrada no hospital, sentindo fortes dores.

Mesmo constatando o trabalho de parto, a médica plantonista não internou a paciente. Sem suportar a dor, F.C.S. retornou posteriormente ao hospital e foi submetida a tratamento cirúrgico de urgência.

Durante a realização do procedimento, foi confirmado que a mulher esperava gêmeos e que os bebês já estavam mortos. Alegando erro médico, o casal ingressou com pedido de indenização na Justiça.

O médico P.G.V.F. afirmou que a ultrassonografia mostrou apenas um bebê. O Hospital Geral Suzana Gurgel, por sua vez, defendeu não ter havido culpa dos profissionais lotados na unidade. Já a obstetra M.N.M.H. sustentou a ausência de erro no diagnóstico.

Ao analisar o caso, o juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães condenou os médicos e o hospital ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação moral. O magistrado afirmou que a culpa de P.G.V.F. consiste no diagnóstico errado da ultrassonografia, que, caso bem realizada, poderia ter evitado o desfecho trágico.

Para o juiz, o hospital é responsabilizado indiretamente por atos de terceiros. Afirmou ainda que a obstetra M.N.M.H. agiu com negligência, pois não teria encaminhado a gestante para os exames de rotina. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (1º/12). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/12/2011

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