O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou liminar que condenou o Bradesco Saúde S.A a custear o tratamento para perda óssea com a substância terapêutica chamada Denosumabe, pelo tempo que se fizer necessário, conforme exigência médica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2.000,00.
A segurada havia requerido autorização da cobertura do tratamento médico que lhe foi prescrito, com uso da substância Denosumabe, usada em casos de perda de densidade óssea. No entanto, o Bradesco Saúde, em contestação, sustentou que se tratava de hipótese de cobertura expressamente excluída do contrato entabulado entre as partes.