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quarta-feira, 28 de março de 2012

PRAZO PARA PRESCRIÇÃO DE AÇÃO POR ERRO MÉDICO SE INICIA QUANDO O PACIENTE SE DÁ CONTA DA LESÃO


O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.

A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.

O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima.

O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio da actio nata [ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato], pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido. Esse entendimento, segundo ele, é aplicado em situações em que a vítima tem ciência do dano, mas desconhece sua extensão.

O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.

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Denuncie o erro médico
Denúncias aumentaram 75% nos últimos sete anos. Saiba quando pôr a boca no trombone
Imprudência, omissão de socorro, prescrição indevida de medicamentos e resultado considerado insatisfatório. Esses são apenas alguns dos motivos que, segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), elevaram em 75% o número de médicos denunciados por erro de 2000 a 2006 – no total, foram 19.135. O aumento de reclamações elevou em 120% a quantidade de processos, de acordo com pesquisa realizada pelo Cremesp. Conheça as especialidades que mais sofrem processo e como colocar a boca no trombone.
 
As dez áreas com mais processos são: 
1.
 Cirurgia plástica 
2. Urologia 
3. Cirurgia do trauma 
4. Neurocirurgia 
5. Ortopedia e traumatologia 
6. Ginecologia e obstetrícia 
7. Oftalmologia 
8. Oncologia 
9. Cirurgia geral 
10. Angiologia e cirurgia vascular 
Como denunciar 
Existem quatro maneiras de apontar um erro: 
1. Envie uma denúncia assinada, via correio, para o Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. O autor da reclamação precisa se identificar. 
2. Procure a sede do CRM mais próxima do seu município e registre a queixa. 
3. Hospitais, serviços de saúde, Ministério Público, Poder Judiciário e delegacias são algumas das instituições que também podem encaminhar reclamações para o Conselho. 
4. O CRM de seu estado pode, por iniciativa própria, denunciar um especialista por erro. 
Punição 
Se considerado culpado, o médico poderá receber uma das cinco punições previstas em lei: 
1. Advertência confidencial em aviso reservado. 
2. Censura confidencial em aviso reservado. 
3. Censura pública em publicação oficial. 
4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias. 
5. Cassação do diploma. 
É considerada má prática: 
· Erro de diagnóstico, procedimento ou tratamento. 
· Prescrição indevida de medicamentos. 
· Utilização inadequada de equipamentos. 
· Resultado insatisfatório do tratamento (mesmo involuntário).

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