O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o ilícito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu a uma vítima de erro médico, de São Paulo, a possibilidade de pleitear indenização por uma cirurgia realizada em 1979. A paciente teve ciência da falha profissional 15 anos depois.
A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.
O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima.
O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio da actio nata [ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato], pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido. Esse entendimento, segundo ele, é aplicado em situações em que a vítima tem ciência do dano, mas desconhece sua extensão.
O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.
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A paciente se submeteu a uma cesariana em janeiro de 1979 e, em 1995, foi informada de que havia uma agulha cirúrgica em seu abdômen. A descoberta foi feita a partir da solicitação de exames radiográficos para avaliar o deslocamento dos rins em decorrência de uma queda sofrida. Até então, ela afirma que nada sentia. Porém, em 2000, em razão de dores no corpo, teve a recomendação de extrair a agulha.
O juízo de primeira instância considerou que o prazo para prescrição do pedido de indenização passou a contar da data que ocorreu o ilícito, em 10 de janeiro de 1979. Por isso, extinguiu a ação com base na prescrição. O Tribunal de Justiça estadual manteve o mesmo entendimento, com o argumento de que não haveria como contar a prescrição de 20 anos, prevista pelo Código Civil, da data do final de 1995, e haveria inércia por parte da vítima.
O relator no STJ, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que à situação deve se aplicar o princípio da actio nata [ou seja, prazo prescricional para propor ação de indenização é contado a partir do conhecimento do fato], pelo qual não é possível pretender que alguém ajuíze uma ação sem ter exata ciência do dano sofrido. Esse entendimento, segundo ele, é aplicado em situações em que a vítima tem ciência do dano, mas desconhece sua extensão.
O ministro apresentou precedente da Segunda Turma (REsp 694.287), cujo relator foi o ministro Franciulli Netto, no qual foi determinado como termo inicial para contagem da prescrição para fins de indenização a data do conhecimento da lesão de um paciente com instrumento cirúrgico esquecido em sua coluna vertebral teve.
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Denuncie o erro médico
Denúncias aumentaram 75% nos últimos sete anos. Saiba quando pôr a boca no trombone
Imprudência, omissão de socorro, prescrição indevida de medicamentos e resultado considerado insatisfatório. Esses são apenas alguns dos motivos que, segundo o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), elevaram em 75% o número de médicos denunciados por erro de 2000 a 2006 – no total, foram 19.135. O aumento de reclamações elevou em 120% a quantidade de processos, de acordo com pesquisa realizada pelo Cremesp. Conheça as especialidades que mais sofrem processo e como colocar a boca no trombone.
As dez áreas com mais processos são:
1. Cirurgia plástica
2. Urologia
3. Cirurgia do trauma
4. Neurocirurgia
5. Ortopedia e traumatologia
6. Ginecologia e obstetrícia
7. Oftalmologia
8. Oncologia
9. Cirurgia geral
10. Angiologia e cirurgia vascular
Como denunciar
Existem quatro maneiras de apontar um erro: 1. Envie uma denúncia assinada, via correio, para o Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado. O autor da reclamação precisa se identificar.
2. Procure a sede do CRM mais próxima do seu município e registre a queixa.
3. Hospitais, serviços de saúde, Ministério Público, Poder Judiciário e delegacias são algumas das instituições que também podem encaminhar reclamações para o Conselho.
4. O CRM de seu estado pode, por iniciativa própria, denunciar um especialista por erro.
Punição
Se considerado culpado, o médico poderá receber uma das cinco punições previstas em lei:
1. Advertência confidencial em aviso reservado.
2. Censura confidencial em aviso reservado.
3. Censura pública em publicação oficial.
4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
5. Cassação do diploma.
É considerada má prática:
· Erro de diagnóstico, procedimento ou tratamento.
· Prescrição indevida de medicamentos.
· Utilização inadequada de equipamentos.
· Resultado insatisfatório do tratamento (mesmo involuntário).
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