02 de janeiro de 2012
Desde 1º de janeiro, os planos privados de assistência médica devem garantir 69 novos procedimentos obrigatórios a seus segurados, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em agosto de 2011.
As operadoras tiveram cerca de cinco meses para se adaptar ao novo Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde - lista dos procedimentos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas empresas. Confira a seguir as principais mudanças:
Exames e cirurgias
Segundo a ANS, as principais mudanças são a inclusão de 41 novos tipos de cirurgias por vídeo, novos exames como de DNA (genes EGFR, K-RAS e HER-2) e exame para diagnóstico de câncer de mama. Além dessas inclusões, também foi ampliado o número máximo de consultas para nutricionistas, inclusão de tratamento tipo terapia imunobiológica (para reumatoide, artite, doença de cronh e espodilite) e novos tratamentos como implante de anel intraestomal, tratamento ocular quimioterápico e atiotomagrafia coronariana.
Segundo a ANS, as principais mudanças são a inclusão de 41 novos tipos de cirurgias por vídeo, novos exames como de DNA (genes EGFR, K-RAS e HER-2) e exame para diagnóstico de câncer de mama. Além dessas inclusões, também foi ampliado o número máximo de consultas para nutricionistas, inclusão de tratamento tipo terapia imunobiológica (para reumatoide, artite, doença de cronh e espodilite) e novos tratamentos como implante de anel intraestomal, tratamento ocular quimioterápico e atiotomagrafia coronariana.
Validade
A resolução vale para planos contratados após 1º de janeiro de 1999 e outros adapatados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde.
A resolução vale para planos contratados após 1º de janeiro de 1999 e outros adapatados à Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde.
Valor
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades. O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.
De acordo com a ANS, a inclusão das novas coberturas não levará a aumentos imediatos no valor das mensalidades. O impacto financeiro das mudanças será avaliado, e caso justifique reajuste, esse só será feito em 2013.
Rol de Procedimentos
A ANS edita uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde As revisões ocorrem, no máximo, a cada dois anos. O processo de revisão do rol conta com a constituição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.
A ANS edita uma lista de procedimentos médicos e odontológicos de cobertura obrigatória nos planos de saúde. A lista é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde As revisões ocorrem, no máximo, a cada dois anos. O processo de revisão do rol conta com a constituição de um grupo técnico composto por representantes de entidades de defesa do consumidor, de operadoras de planos de saúde, de profissionais de saúde que atuam nos planos de saúde e de técnicos da ANS.
Procedimentos fora da lista
Para o Procon-SP, a lista de procedimentos representa uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não deve restringir os direitos do beneficiário de ter a cobertura de procedimentos não listados. Caso o segurado necessite de um procedimento que não esteja na lista, ele deve jusitificar clinicamente e ter sua cobertura apreciada pela operadora.
Para o Procon-SP, a lista de procedimentos representa uma referência mínima de cobertura obrigatória, mas não deve restringir os direitos do beneficiário de ter a cobertura de procedimentos não listados. Caso o segurado necessite de um procedimento que não esteja na lista, ele deve jusitificar clinicamente e ter sua cobertura apreciada pela operadora.
Contratos antigos
O consumidor de planos contratados antes de janeiro de 1999 pode questionar eventuais negativas de cobertura, de procedimentos necessários à assistência à saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor de planos contratados antes de janeiro de 1999 pode questionar eventuais negativas de cobertura, de procedimentos necessários à assistência à saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Reclamações
As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
As operadoras de planos de saúde que não cobrirem os procedimentos listados pela ANS estão sujeitas à multa de R$80 mil. Para denunciar o descumprimento de procedimentos da lista, o consumidor pode ir a um dos núcleos da ANS ou ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Confira a lista de novos exames obrigatórios aos planos de saúde
Entrou em vigor no domingo a nova lista do Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde, que devem ser garantidos pelos planos privados de assistência médica, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em agosto de 2011. Confira a seguir os procedimentos acrescentados à cobertura mínimas das seguradoras:1. BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR
2. ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
3. ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA
4. REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
5. TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
6. GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
7. VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
8. LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
9. LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
10. MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE
11. CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
12. COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
13. ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
14. PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
15. RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
16. ABSCESSO HEPÁTICO - DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
17. COLECISTECTOMIA COM FÍSTULA BILIODIGESTIVA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
18. COLÉDOCO OU HEPÁTICO-JEJUNOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
19. COLÉDOCO-DUODENOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
20. DESCONEXÃO ÁZIGOS - PORTAL COM ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
21. ENUCLEAÇÃO DE TUMORES PANCREÁTICOS POR VIDEOLAPAROSCOPIA
22. PSEUDOCISTO PÂNCREAS - DRENAGEM POR VIDEOLAPAROSCOPIA
23. ESPLENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
24. HERNIORRAFIA COM OU SEM RESSECÇÃO INTESTINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
25. AMPUTAÇÃO ABDÔMINO-PERINEAL DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
26. COLECTOMIA COM OU SEM COLOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
27. COLECTOMIA COM ILEOSTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
28. DISTORÇÃO DE VOLVO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
29. DIVERTÍCULO DE MECKEL - EXÉRESE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
30. ENTERECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
31. ESVAZIAMENTO PÉLVICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
32. FIXAÇÃO DO RETO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
33. PROCTOCOLECTOMIA COM RESERVATÓRIO ILEAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
34. CISTO MESENTÉRICO - TRATAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
35. DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS GRAXOS DE CADEIA MUITO LONGA PARA O DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (EIM)
36. MARCAÇÃO PRÉ-CIRÚRGICA POR ESTEREOTAXIA, ORIENTADA POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
37. COLOBOMA - CORREÇÃO CIRÚRGICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
38. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
39. TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
40. POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO DE ESTADO ESTÁVEL - PEAEE (STEAD STATE)
41. IMPERFURAÇÃO COANAL - CORREÇÃO CIRURGICA INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA
42. ADENOIDECTOMIA POR VIDEOENDOSCOPIA
43. EPISTAXE - CAUTERIZAÇÃO DA ARTÉRIA ESFENOPALATINA COM OU SEM MICROSCOPIA POR VIDEOENDOSCOPIA
44. AVALIAÇÃO ENDOSCÓPICA DA DEGLUTIÇÃO (FEES)
45. ÁCIDO METILMALÔNICO, PESQUISA E/OU DOSAGEM
46. AMINOÁCIDO NO LÍQUIDO CEFALORAQUIDIANO
47. PROTEÍNA S LIVRE, DOSAGEM
48. CITOMEGALOVÍRUS APÓS TRANSPLANTE DE RIM OU DE MEDULA ÓSSEA POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA
49. VÍRUS EPSTEIN BARR APÓS TRANSPLANTE DE RIM POR REAÇÃO DE CADEIA DE POLIMERASE (PCR) - PESQUISA QUANTITATIVA
50. DETERMINAÇÃO DOS VOLUMES PULMONARES POR PLETISMOGRAFIA OU POR DILUIÇÃO DE GASES
51. RADIOTERAPIA CONFORMADA TRIDIMENSIONAL - PARA SISTEMA NERVOSO CENTRAL (SNC) E MAMA
52. EMASCULAÇÃO PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU FASCEÍTE NECROTIZANTE
53. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA
54. REIMPLANTE URETEROINTESTINAL LAPAROSCÓPICO
55. REIMPLANTE URETEROVESICAL LAPAROSCÓPICO
56. IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
57. REFLUXO GASTROESOFÁGICO - TRATAMENTO CIRÚRGICO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
58. TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA PARA TRATAMENTO DE ARTRITE REUMATÓIDE, ARTRITE PSORIÁTICA, DOENÇA DE CROHN E ESPONDILITE ANQUILOSANTE (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
59. OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético
60. ANÁLISE MOLECULAR DE DNA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2
61. IMPLANTE COCLEAR: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir o implante bilateral
62. PET-SCAN ONCOLÓGICO: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável
63. COLOCAÇÃO DE BANDA GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica
64. GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA): Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia
65. CONSULTA/SESSÃO COM TERAPEUTA OCUPACIONAL: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica
66. CONSULTA COM NUTRICIONISTA: Adequação da Diretriz de Utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( Índice de Massa IMC <22 Kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico
67. DEFINIÇÃO DAS DESPESAS A SEREM COBERTAS PARA O ACOMPANHANTE DURANTE O PRÉ-PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, QUE DEVEM INCLUIR TAXAS DE PARAMENTAÇÃO, ACOMODAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
68. DEFINIÇÃO DE QUE A COBERTURA DAS DESPESAS COM ACOMPANHANTE DURANTE O PÓS-PARTO IMEDIATO DEVEM SE DAR POR 48H, PODENDO ESTENDER-SE POR ATÉ 10 DIAS, QUANDO INDICADO PELO MÉDICO ASSISTENTE
69. DEFINIÇÃO DE QUE NOS PROCEDIMENTOS DA COBERTURA OBRIGATÓRIA QUE ENVOLVAM A COLOCAÇÃO, INSERÇÃO OU FIXAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES OU OUTROS MATERIAIS, A SUA REMOÇÃO OU RETIRADA TAMBÉM TEM COBERTURA ASSEGURADA
Nenhum comentário:
Postar um comentário