O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar Fabiano José Moraes em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado ao paciente a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, unanimemente, desproveu o recurso do hospital réu e manteve a sentença de primeiro grau.
Fabiano foi submetido a uma pequena cirurgia em seu joelho direito com autorização do plano de saúde para a realização do ato e a sua internação em quarto particular com acompanhante. Porém, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um setor denominado “Day Clinic”, espécie de enfermaria coletiva, onde permaneceu com outras pessoas, por mais de três horas. E como no local não havia telefones, o paciente ficou impossibilitado de se comunicar com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita dos seus parentes. Além disso, o hospital ainda cobrou do plano de saúde do autor o valor da internação em quarto particular.
Segundo a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora da decisão, é induvidoso que não foi dispensada ao autor a acomodação adequada e autorizada pelo plano de saúde. “Não há como se negar os aborrecimentos e transtornos causados ao paciente que, após submeter-se a um procedimento, ainda que de pequena gravidade, não é acolhido pelo hospital como esperava, sendo obrigado a permanecer em enfermaria e o que é mais grave, ter o hospital feito a cobrança ao plano de saúde referente a quarto particular”, destacou a magistrada.
Processo nº: 0130577-83.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/10/2011
Fabiano foi submetido a uma pequena cirurgia em seu joelho direito com autorização do plano de saúde para a realização do ato e a sua internação em quarto particular com acompanhante. Porém, após o procedimento, o paciente foi conduzido a um setor denominado “Day Clinic”, espécie de enfermaria coletiva, onde permaneceu com outras pessoas, por mais de três horas. E como no local não havia telefones, o paciente ficou impossibilitado de se comunicar com sua esposa, que estava grávida, e de receber visita dos seus parentes. Além disso, o hospital ainda cobrou do plano de saúde do autor o valor da internação em quarto particular.
Segundo a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira, relatora da decisão, é induvidoso que não foi dispensada ao autor a acomodação adequada e autorizada pelo plano de saúde. “Não há como se negar os aborrecimentos e transtornos causados ao paciente que, após submeter-se a um procedimento, ainda que de pequena gravidade, não é acolhido pelo hospital como esperava, sendo obrigado a permanecer em enfermaria e o que é mais grave, ter o hospital feito a cobrança ao plano de saúde referente a quarto particular”, destacou a magistrada.
Processo nº: 0130577-83.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 18/10/2011
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