Conforme o autor, o médico informou que não iria atendê-lo porque não era mais conveniado ao plano de saúde, pois "pagava pouco". O diálogo ocorreu na sala de espera do consultório, na frente de outros pacientes.
A recusa em atender paciente de plano de saúde, com consulta já agendada, configura dano extra patrimonial e deve ser reparado. Foi o que entendeu a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, ao confirmar a condenação de um médico e da Unimed Porto Alegre, solidariamente, por recusa de atendimento. O colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 3 mil.