A recusa em atender paciente de plano de saúde, com consulta já agendada, configura dano extra patrimonial e deve ser reparado. Foi o que entendeu a 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, ao confirmar a condenação de um médico e da Unimed Porto Alegre, solidariamente, por recusa de atendimento. O colegiado apenas reduziu o valor da indenização de R$ 6 mil para R$ 3 mil.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
segunda-feira, 24 de março de 2014
Médico e plano indenizarão paciente por recusa de atendimento
quinta-feira, 20 de março de 2014
Plano de saúde deve restituir valor gasto por paciente com tratamento
O plano de saúde Geap Fundação de Seguridade Social deverá indenizar em R$ 6.381 uma consumidora idosa por ter negado a cobertura de tratamento oftalmológico de que ela necessitava. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJMG.
Com 72 anos à época dos fatos, a autora conta nos autos que foi diagnosticada uma síndrome degenerativa em seus olhos, sendo indicada terapia fotodinâmica e injeção intravítrea para que não ficasse cega. No entanto seu plano de saúde não autorizou o tratamento, sob o argumento de que ele não surtiria o efeito pretendido e não foi indicado por médico credenciado. Com a negativa da empresa, a idosa teve que arcar com as despesas do tratamento.
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
ANS determina que planos de saúde terão que oferecer 87 novos procedimentos em 2014
— Isso beneficia diretamente 42,5 milhões de consumidores dos planos
de assistência médico-hospitalar e mais de 18 milhões dos planos exclusivamente
odontológicos — disse o diretor presidente da ANS, André Longo.
— A gente espera reduzir também a judicialização que envolve essas
questões a partir dessa medida — afirmou Longo.
sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
Plano de saúde é condenado a custear tratamento para perda óssea
A segurada havia requerido autorização da cobertura do tratamento médico que lhe foi prescrito, com uso da substância Denosumabe, usada em casos de perda de densidade óssea. No entanto, o Bradesco Saúde, em contestação, sustentou que se tratava de hipótese de cobertura expressamente excluída do contrato entabulado entre as partes.
Planos de saúde não podem restringir alternativas de tratamento
O caso aconteceu em São Paulo e envolveu uma cirurgia de prostatectomia radical laparoscópica. O procedimento chegou a ser autorizado pela Itauseg Saúde, mas, depois de realizado o ato cirúrgico, a cobertura foi negada porque a cirurgia foi executada com o auxílio de robô. O procedimento, segundo o médico responsável, era indispensável para evitar a metástase da neoplasia.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Unimed deve cobrir exame de mapeamento para paciente com câncer
De acordo com os autos, a operadora de saúde negou o procedimento alegando que não estava incluído no plano contratado. Por recomendação do médico, o paciente teria que se submeter ao mapeamento para descartar a existência de outras doenças, pois havia feito tratamento para combater câncer na região toráxica.
Paciente será indenizada por cirurgia plástica malsucedida
A parte autora alegou ter firmado um contrato com cirurgião plástico para a realização de uma cirurgia plástica de redução mamária, tendo se submetido a todos os exames clínicos pré-operatórios exigidos e a cirurgia foi realizada em 27/10/2009. Quatro dias após o procedimento médico, percebeu o surgimento de uma bolha em seu seio direito e, após ter sido examinada pelo médico, foi orientada que aguardasse a evolução do quadro, mas a situação se agravou e a região não cicatrizou adequadamente.
Apenas 20,7% das multas contra planos de saúde foram pagas
Somadas, as multas aplicadas às operadoras de planos de saúde e odontológicos brasileiras chegaram a R$ 243,3 milhões entre janeiro e agosto deste ano, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, o percentual de multas pagas ficou em apenas 20,7% no mesmo período. Os valores foram revelados pelo portal G1.
Plano de saúde é condenado por não autorizar parto de gestante
Segundo os autos, M.E.T.S. é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento no Hospital Antônio Prudente, credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.
Paciente será indenizado por material cirúrgico deixado em seu abdome
Segundo o processo, o aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de Saúde São José, para solucionar problemas intestinais. Após a realização do procedimento pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa. Porém, passou a sentir dores intensas e nove dias depois retornou ao hospital.
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte o ônus da prova
O recorrente alega que se submeteu a cirurgia a fim de corrigir problema estético no nariz, mas, decorrido o prazo estabelecido pelo cirurgião para que o nariz retornasse à normalidade, constatou o insucesso da rinoplastia, motivo pelo qual o médico realizou nova cirurgia, às suas expensas.
Cuidados ao contratar um plano de saúde
Se por um lado os planos de saúde coletivos contratados por empresas, sindicatos e associações a seus empregados e filiados, têm as primeiras mensalidades mais baratas, por outro eles costumam ter um reajuste anual maior que os planos individuais. Isso porque o plano não têm um índice máximo de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula o setor. Enquanto isso, os planos de saúde individuais, contratados diretamente pelo beneficiário, começam mais caros, mas os reajustes são regulados pela ANS.
Assinar:
Postagens (Atom)
