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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Exame de câncer negado não gera dano moral



O Tribunal de Justiça negou a uma mulher com câncer a indenização por danos morais no valor de R$ 6.220 e manteve o obrigação de a o plano reembolsar R$ 3 mil, pagos pelo paciente para fazer o exame. A autora teve negado exame pet scan (tipo de tomografia) pela Unimed de Araraquara. O exame foi indicação médica para investigação e diagnóstico de câncer.

A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado. O objetivo da autora era majorar o valor da indenização e a condenação da Unimed por litigância de má-fé. A empresa também apelou, alegando que a negativa de cobertura não é ilícito contratual capaz de gerar indenização por danos morais.

Segundo o relator, desembargador Fortes Barbosa, a indenização por danos morais "não é devida, pois a recusa à cobertura se deu em razão de