As novas coberturas que vão fazer parte do rol de procedimentos dos planos de saúde a partir de janeiro do ano que vem vão deixar a mensalidade do convênio médico, que já vem incorporando reajustes acima da inflação, mais pesada para o consumidor brasileiro. Cálculos do sistema Unimed, que atende 19 milhões de usuários, representando mais de um terço do setor, aponta para uma pressão de 2,28% nos custos das cooperativas e consequentemente no bolso do usuário. Em volume de recursos, a conta aponta valor de R$ 660 milhões, que serão repassados às mensalidades. O percentual estimado é mais que o dobro do último rol, cujo peso das novas coberturas, na média do setor, ficou próximo a 1%. Os cálculos foram apresentados durante a 43ª Convenção Nacional Unimed, que corre até amanhã no MinasCentro.
Vamos aqui informar sobre Direito da Saúde e Direito Médico. Denucie abusos sofridos e Erros Médicos consumidorbahia@gmail.com Salvador Bahia
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sexta-feira, 20 de setembro de 2013
sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Novas coberturas de planos de saúde podem causar impacto em reajustes
Após reunião do grupo técnico da agência, previsto para o final de setembro deste ano, o novo rol deverá ser concluído para publicação no dia 1º de janeiro de 2014, informou a assessoria de imprensa da ANS.
sexta-feira, 31 de maio de 2013
ANS estuda incluir no rol de procedimentos coberturas já obrigatórias por lei, diz Idec
Os 80 novos procedimentos médicos e odontológicos que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá incluir no rol de cobertura já deveriam estar sendo oferecidos pelos planos de saúde. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Lei n° 9.656, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, aprovada em 1998, muito antes de a ANS ser criada, em 2000, e o próprio Código de Defesa do Consumidor, de 1990, já determinam o princípio da integralidade no atendimento.
"A agência age de maneira ilegal ao estabelecer uma listagem de procedimentos que restringe o direito do usuário já garantido pela legislação vigente", disse a advogada do Idec Joana Cruz, ressaltando que a agência relativiza os direitos do Código de Defesa do Consumidor. "E como as operadoras têm o respaldo da ANS, resta aos usuários buscar na Justiça a
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