O médico, em sua apelação, disse que não há prova nos autos de que a paciente tenha sofrido qualquer abalo. Já o hospital alegou que não faria parte do processo e que este seria nulo por lhe ter sido negada prova pericial, além de que só o médico seria responsável pelo fato em questão.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da perna da autora. A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que não houve necessidade de perícia, por esta razão não se pode falar em cerceamento de defesa.