Páginas

Mostrando postagens com marcador condenação de hospital. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador condenação de hospital. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Médico indenizará paciente por rolo de gaze esquecido na perna

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de um hospital e de um profissional médico ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil em favor de uma paciente que, após submetida a cirurgia de varizes, teve um rolo de gaze esquecido em cavidades da perna operada. 

O médico, em sua apelação, disse que não há prova nos autos de que a paciente tenha sofrido qualquer abalo.  Já o hospital alegou que não faria parte do processo e que este seria nulo por lhe ter sido negada prova pericial, além de que só o médico seria responsável pelo fato em questão. 

Os desembargadores rejeitaram os argumentos e fundamentaram sua decisão nos documentos e testemunhos que provam o esquecimento do carretel de ataduras da perna da autora.  A relatora do recurso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, observou que não houve necessidade de perícia, por esta razão não se pode falar em cerceamento de defesa.