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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Prazo máximo para consulta através de planos de saúde é de 7 dias

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
27/02/2012 | 08h53 | Consumidor

Há dois meses está em vigor resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos a ofertar o atendimento médico básico, consultas de pediatria, ginecologia e clínica geral em no máximo sete dias. Agora, o sucesso da medida depende em grande parte da pressão dos usuários.

O “grito” do usuário de planos de saúde

Sandra Franco*

O artigo 1º da Lei nº 9.656/98 traz a definição de Plano Privado de Assistência à Saúde como aquele que se caracteriza pela prestação continuada de serviços, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde.
As operadoras dos planos de saúde, portanto, jamais poderiam alegar desconhecimento em relação ao objeto dos serviços oferecidos em seus contratados, sendo qualquer determinação contrária à definição legal passível de ser questionada perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) ou, ainda, perante o Poder Judiciário.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Seu plano de saúde deve custear o tratamento que você precisa. - Salvador Bahia

Ações contra Planos de Saúde

Não importa se seu plano é novo, antigo ou adaptado, individual ou coletivo. As centenas de decisões que já obtivemos nos mostram que a Justiça trata o tema com muita seriedade e já avançou o bastante no assunto, sempre ao lado dos consumidores.

Veja alguns exemplos de práticas consideradas ilegais e abusivas, que são frequentemente cometidas pelos planos de saúde:

- negativa de cobertura de sessões de quimioterapia e radioterapia (IMRT)
- negativa de coberutra para o exame PET-SCAN
- limitação de diárias de UTI
- negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais cirúrgicos não estéticos (nacionais ou importados)
- limitação de sessões de hemodiálise
- negativa de autorização para transplante de órgãos
- negativa de autorização para home care
- demora excessiva para aprovação de cirurgias, exames ou outros procedimentos
- negativa de cobertura de medicamentos de uso contínuo
- ressarcimento parcial de despesas médico-hospitalares
- negativa de cobertura de cirurgia sob alegação de procedimento não previsto no Rol da ANS
- reajuste abusivo de mensalidade para maiores de 60 anos
- reajuste abusivo por sinistralidade de contratos coletivos
- alteração injustificada de rede credenciada
- entre outros

Não permita o cancelamento do seu plano de saúde por falta de pagamento sem aviso prévio, e consulte nosso Escritório para saber sobre manutenção do plano de saúde coletivo para aposentados, demitidos sem justa causa e morte de titular.

Lembre-se que é o médico, e não a operadora de saúde quem define o melhor tratamento para combater a doença do paciente, independente de previsão contratual.

Faça valer seus direitos!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

ANS adia início da portabilidade de plano a aposentados

A pedido das operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para 1º de junho deste ano a norma que entraria em vigor semana que vem, assegurando a demitidos e aposentados a portabilidade e manutenção de planos empresariais.

Em nota, a agência reguladora justificou que seria necessário mais tempo "para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade".

ANS quer fiscalizar hospitais

Governo deve dar mais poder à agência para evitar omissão de socorro. Cobrar cheque caução pode ser crime

AGÊNCIA BRASIL  14/02/2012 22:17
Hospitais, clínicas e laboratórios serão fiscalizados e punidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para evitar casos de omissão de socorro. A proposta é defendida pelo diretor presidente da agência, Mauricio Ceschin, e tem o apoio do Ministério da Saúde. Hoje, a ANS fiscaliza apenas os planos de saúde.

Vetado plano de saúde mais caro para quem faz 60

Tribunal de SP impede Unimed de reajustar em 106,4% os contratos de segurados apenas por faixa etária

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reviu uma decisão de primeira instância e proibiu a Unimed de Santos de reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde quando o segurado completa 60 anos de idade. 

A cooperativa de saúde também terá de devolver os valores cobrados indevidamente. 

Adiadas regras sobre plano de saúde empresarial para ex-empregados

Agência Estado - publicado em 17/02/2012 às 10h31
A pedido das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar adiou para 1º de junho o início da vigência da resolução com as normas que permitem a ex-empregados e aposentados continuar como usuários do plano de saúde da empresa onde trabalhavam. As regras passariam a valer a partir do próximo dia 22. 

Aumento da mensalidade dos planos de saúde só em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que os reajustes devem ser realizados com base no modelo de cálculo dos anos anteriores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, sexta-feira, que a mensalidade dos planos de saúde individuais vão ser reajustadas a partir de maio, utilizando o mesmo modelo de cálculo dos anos anteriores (média do reajuste coletivo). 

Contratos Coletivos - A prática ilegal e abusiva dos planos de saúde

A lei federal 9.656/98, que dispôs sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu, no artigo 13, parágrafo único, inciso II, a vedação da suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos e seguros de saúde contratados unilateralmente, salvo por não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, estabelecendo, não obstante, no caput, a renovação automática de todos os produtos de que trata a lei, quer contratados individualmente, quer coletivamente.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Plano de saúde e SUS cobrirão reimplante de silicone rompido


           Padilha reforçou orientação de que mulheres com implantes devem fazer avaliação da prótese
              Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil


A substituição de próteses mamárias com ruptura das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil será custeada pela rede pública de saúde e pelos planos de saúde, tanto para mulheres que fizeram cirurgia reparadora como para quem passou por procedimento estético. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira por Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos

Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso, as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o dobro.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

STJ: Liminar assegura à consumidora uso do plano de saúde sem aumento por mudança de idade

DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar que garante a uma segurada da Unimed Campo Grande o uso do plano de saúde sem o reajuste de 99,24% na mensalidade, justificado pela mudança de faixa etária, até julgamento da medida cautelar no STJ.

A segurada levou a juízo medida cautelar pedindo aplicação de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que entendeu ser legal o reajuste das mensalidades em razão da mudança de faixa etária. No caso, a consumidora completou 50 anos. No recurso especial, ela alega que é abusiva a cláusula que prevê um aumento de 99,24% no valor do plano de saúde nesses casos.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

ANS amplia cobertura mínima de planos de saúde; confira mudanças

02 de janeiro de 2012

Desde 1º de janeiro, os planos privados de assistência médica devem garantir 69 novos procedimentos obrigatórios a seus segurados, segundo resolução publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em agosto de 2011.
 
>> Confira abaixo a  lista de novos procedimentos obrigatórios

Planos de saúde devem cobrir cirurgia da obesidade por videolaparoscopia a partir desta segunda (2)

Thamires Andrade, 02/01/2012
Do UOL Ciência e Saúde, em São Paulo

A partir desta segunda-feira (2),  todos os planos de saúde contratados de 1999 para cá deverão dar cobertura a 36 tipos de cirurgias por videolaparoscopia, método menos invasivo. Dentre elas, a cirurgia bariátrica, recomendada como tratamento para pacientes com obesidade, que têm o índice de massa corpórea (IMC) acima de 35. A determinação foi aprovada no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) no ano passado.

Planos de saúde terão que divulgar na internet rede de médicos e hospitais

A partir de junho do ano que vem, as operadoras de planos de saúde terão que divulgar nas suas páginas na internet a rede atualizada de médicos e estabelecimentos conveniados. 
 

Amil é impedida de aumentar em 70,3% plano de saúde

Agência EstadoSexta-feira, 16 de dezembro de 2011 19:36

A Amil foi impedida de aumentar em 70,3% o plano de saúde de uma cliente que completou 59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a operadora reajuste a mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média dos três índices anteriores de aumento por faixa etária. A Amil informou que vai cumprir a decisão.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 60 mil por negar fornecimento de material cirúrgico


O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 45 mil, por danos materiais, e R$ 15 mil, a título de reparação moral, para o cliente A.B.H.C.J.. Ele teve negado fornecimento de material necessário à cirurgia.

Hospital e médicos de Acopiara devem pagar R$ 100 mil a casal que perdeu filhos durante parto


O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, da 1ª Vara de Acopiara, condenou o Hospital Geral Suzana Gurgel e os médicos M.N.M.H. e P.G.V.F. a pagarem indenização de R$ 100 mil a S.F.C. e F.C.S.. O casal perdeu os filhos gêmeos durante o parto.

De acordo com os autos (nº 734-51.2002.8.06.0029), depois de comprovada a gravidez, o casal procurou a médica obstetra M.N.M.H. para iniciar o pré-natal. Por conta do crescimento incomum da barriga, F.C.S. suspeitou da gravidez de gêmeos.

Paciente será indenizada por queimaduras decorrentes de cirurgia plástica

A 3ª Turma Recursal do TJDFT negou o recurso de um médico condenado a indenizar paciente que teria sofrido queimaduras durante procedimento estético para retirada de bolsas de gordura abaixo dos olhos. A decisão unânime confirmou a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília, que estabeleceu em 7 mil reais o valor indenizatório. O processo já se encontra na fase de execução.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Dano moral a paciente que teve prótese negada por empresa de saúde

(29.11.11)
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC manteve sentença da comarca de Blumenau, que obrigou a empresa Servmed Saúde ao fornecimento de prótese em favor de Dilma Rosa Montanha, assim como ao pagamento de indenização por danos morais - no valor de R$ 6 mil -, pela negativa anterior em atender ao pedido da paciente e cliente.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, é entendimento pacificado que, sem comprovação de que o associado foi regularmente cientificado pela administradora acerca da possibilidade de manutenção do contrato de assistência à saúde primitivo, ou, alternativamente, da adesão às novas regras, aplica-se ao contrato a legislação de regência superveniente - no caso, a Lei n. 9.656/1998.

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

(29.11.11)
A 4ª Turma do STJ, por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

A sentença estabeleceu a condenação em R$ 46.729,19, a título de indenização por danos materiais, e R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais. Além disso, determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a dez salários mínimos.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ANS define regras para a manutenção de plano de saúde por demitidos e aposentados

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25/11/2011, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Pesquisa revela que seis em cada dez usuários têm reclamações contra planos de saúde


Quase 60% dos usuários de plano de saúde enfrentaram algum problema no serviço ofertado no último ano. É o que revela uma pesquisa encomendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ao Instituto Datafolha.

Reclamações contra planos de saúde aumentam 34%


Carolina Dall’Olio e Saulo Luz
Os dados mais recentes coletados pelo Procon-SP mostram que o número de reclamações de consumidores contra planos de saúde cresceu 34% no segundo semestre de 2010 ante o mesmo período de 2009, passando de 5.440 para 7.304 queixas.

Unimed deve pagar R$ 50 mil aos pais de criança que faleceu por falta de atendimento

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 50 mil aos pais de uma criança que faleceu depois de ter internação negada. A decisão foi da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Cirurgião indenizará por erro em cirurgia plástica

Paciente receberá o equivalente a 36 salários mínimos de indenização por danos estéticos e danos morais, por causa de erros ocorridos em cirurgia plástica que acentuaram o defeito físico em seu rosto que ela pretendia corrigir. A decisão é da 3ª Turma Cível.

Hospital indeniza por danos morais

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou Fundação Hospitalar Estado de Minas Gerais (FHEMIG) a indenizar um adolescente R$ 80 mil por danos morais. O menor, após seu nascimento, contraiu meningite devido a uma infecção que o atingiu no hospital. Posteriormente, ele ficou com graves seqüelas.

Mulher que passou por cirurgia de mama malsucedida deve ser indenizada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu a uma paciente o pagamento de indenização por danos morais e materiais por cirurgia para redução dos seios malsucedida. A decisão foi unânime.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justiça condena hospital por falha na prestação do serviço

O hospital Sociedade Portuguesa de Beneficência de Niterói foi condenado a indenizar Fabiano José Moraes em R$ 10 mil, por danos morais, por não ter disponibilizado ao paciente a internação em quarto particular, mesmo após autorização do plano de saúde. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que, unanimemente, desproveu o recurso do hospital réu e manteve a sentença de primeiro grau.

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Erro em diagnóstico gera indenização de 300 mil a paciente

O Centro Integrado de Anatomia Patológica de Brasília, que produziu diagnóstico errado e levou paciente a realizar biópsia sem motivo, foi condenado a indenizar por dano moral e material. O paciente que havia pedido na inicial do processo o valor de R$ 2 milhões deve receber pouco mais de R$ 305 mil. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Deputados aprovam as mudanças do Planserv

31/08/2011 - Regina Bochicchio / Luciano da Matta | Ag. A TARDE
 Manifestantes foram retirados das galerias pela PM               

Manifestantes foram retirados das galerias pela PM
Após sessão tumultuada, clima de animosidade entre deputados da situação e oposição e sob protestos dos servidores que tomaram a galeria do Plenário, a Assembelia Legislativa aprovou, por 39 votos a 20 (e três ausentes), o projeto de alteração do Planserv, plano de saúde dos 468 mil servidores do Estado, à meia-noite de quarta-feira, 31.
A lei aprovada entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, após sanção do governador Jaques Wagner (PT). Oposicionistas pretendem entrar com recurso jurídico contra a lei.

sábado, 27 de agosto de 2011

Planos de saúde deixam clientes sem desconto

Alana Fraga  27/08/2011 às 00:32

Antônio dos Santos teria direito ao desconto por integrar programa de envelhecimento ativo











Antônio dos Santos teria direito ao desconto por integrar programa de envelhecimento ativoOs usuários dos planos de saúde na Bahia ainda devem esperar um pouco mais para obter prêmios e descontos de até 30% no valor da mensalidade pela participação em programas de envelhecimento ativo oferecidos pelos planos de saúde, apesar de já previstos pela resolução homologada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no início desta semana.





Gildo Lima/Agência A TARDE

terça-feira, 23 de agosto de 2011

BAHIA: GOVERNO LIMITA ATENDIMENTO PELO PLANSERV

O governo do Estado conseguiu aprovar na tarde desta quarta-feira (17) a urgência-urgentíssima do Projeto de Lei 19.394/2011, que pretende limitar o número de atendimentos de urgência dos servidores públicos que utilizam o Planserv como plano de saúde, bem como aumentar a contribuição do servidor à rede assistencial em até 45,93%.A aprovação do regime de tramitação, que permite a inclusão automática da proposição na Ordem do Dia para discussão e votação do pedido, irritou parlamentares da oposição, que estranharam o fato de a proposta ter sido encaminhada na terça pelo governador Jaques Wagner, publicada no Diário Oficial já no dia seguinte e, no mesmo dia, realizada a solicitação de votação com urgência. “O governo quer agora dizer quantas vezes o funcionalismo público deve adoecer.

Consumidor: Mudar de Plano de Saúde vai ficar mais fácil…

abril 28, 2011 
Mudar de plano de saúde fica mais fácil com alterações nas regras. A partir de agora, quem tem plano de saúde coletivo por adesão, aqueles contratados por associações ou sindicatos, pode trocar de operadora sem passar por um novo prazo de carência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar criou novas regas para quem quer trocar de plano de saúde. As mudanças começam a valer a partir do fim de julho.

Trocar de plano de saúde deve ficar mais fácil para doze milhões de segurados. Assim, poderão procurar serviços melhores, sem perder vantagens.
 
Confira a reportagem:

Planos de Saúde: a busca do STJ pela efetividade dos direitos do consumidor


O direito à saúde foi reconhecido internacionalmente em 1948, quando da aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, esse direito é assegurado pela Constituição Federal de 1988 que, em seu artigo 196, preceitua: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.

No texto constitucional, a saúde passou a integrar o Sistema de Seguridade Social. Instituiu-se o Sistema Único de Saúde (SUS), um sistema de atenção e cuidados que não consegue ser suficiente para a efetivação do direito à saúde a toda a população. Assim, milhões de brasileiros buscam os serviços de planos e seguros de saúde para poder obter o “verdadeiro” acesso a essa garantia constitucional a um custo compatível com o nível de renda de cada um.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Plano de saúde como contrato de consumo

Os contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de consumo, nele estando presentes a figura do consumidor, do fornecedor e da prestação de serviço, relação esta que gera a aplicabilidade do direito do consumidor.

Breves considerações

Os planos de saúde são considerados relações jurídicas que decorrem do fenômeno da contratação em massa, em que os termos do ajuste são pré-determinados pelo prestador de serviço, independentemente da participação do consumidor, vinculando-se aos mesmos sem que anteriormente tenha havido discussão sobre as cláusulas.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ANS inclui 69 procedimentos na cobertura de planos


Agência EstadoA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu 69 procedimentos no rol de cobertura básica obrigatória dos planos de saúde. São exames, tratamentos, ampliação do número de consultas com nutricionista e terapeuta ocupacional e 41 tipos de cirurgia por vídeo, inclusive a cirurgia bariátrica (para a redução de estômago).


quinta-feira, 28 de julho de 2011

Divorciados podem compartilhar plano de saúde

28 de julho de 2011 - Camila da Silva Bezerra

Casais divorciados podem compartilhar um plano de saúde, e até mesmo manter dependentes, mas pouca gente sabe disso. E pior: apesar do número expressivo de divórcios, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não possui regras específicas para o assunto. Para a agência, o consumidor deve reivindicar seus direitos de acordo com o contrato de prestação de serviço.

sábado, 23 de julho de 2011

PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - GUIA PRÁTICO DE ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR

Considerações Gerais 

A Constituição da República Federativa do Brasil assegura no Título VIII - "Da Ordem Social", o direito à saúde. Essa garantia constitucional tem como objetivo o bem estar e justiça sociais que se traduzem na redução do risco de doenças e outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. 

Embora o direito à saúde seja um dever, o Estado permite à iniciativa privada, a prestação de serviços de assistência à saúde. 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

O direito do consumidor de plano de saúde à informaçao adequada

Elaborado em 08/2009.

1. Delimitação do tema

O presente estudo pretende analisar o direito do consumidor de plano de saúde à informação adequada e completa, em especial nos casos em que há a negativa de algum procedimento pretendido pelo consumidor, ou, de qualquer forma, há algum pedido não atendido por parte da operadora de plano de saúde.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Direito do Consumidor - planos de saúde - jurisprudência do TJ/SP

Leis dos planos de Saúde

No SUS há lentidão para a prestação dos serviços aos cidadãos, e na iniciativa privada há resistência à cobertura de determinados tratamentos, mesmo que previstos contratualmente.
 
Com a entrada em vigor da Lei dos Planos de Saúde , Lei 9656/98,  o Judiciário tornou-se alternativa dos consumidores de produtos de saúde para garantirem seus direitos.
 

Jurisprudência de planos de Saúde - Prazo de Carência 

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terça-feira, 21 de junho de 2011

CIRURGIA BARIÁTRICA, UMA CONQUISTA DO CONSUMIDOR!

Por Henrique Guimarães, advogado especialista 
em  Direito do Consumidor, OAB-BA
O mercado da estética movimenta anualmente bilhões em todo o mundo. Isto significa que a preocupação com a aparência faz parte da vida de quase todas as pessoas. A obesidade além de um problema estético e que afeta a autoestima, representa um grave problema de saúde pública, já que esse mal oferece variados riscos à saúde humana. Em décadas de estudos médicos, terapias, remédios, o método mais eficaz e contundente para combater esse mal foi mesmo a cirurgia de redução de estômago.

Novas Regras para os Planos de Saude em 2011

Jornal Nacional 20/06/2011 - A partir de setembro 2011, os planos de saúde terão prazos para atender os conveniados. Se o prazo para marcar consulta não for cumprido, o consumidor poderá procurar um médico não credenciado, pagar a consulta e exigir o reembolso.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANS: Plano de saúde tem que marcar consulta médica com prazo de sete até 21 dias

O Globo - Publicada em 20/06/2011 - Clarice Spitz

RIO - Clientes de planos de saúde passarão a contar com prazos máximos para marcação de consultas médicas, exames laboratoriais e internação. Eles vão variar de sete até 21 dias úteis, de acordo com a especialidade. Para marcação de consultas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia o prazo que passa a vigorar é de sete dias úteis. As demais especialidades, que não são consideradas de alta complexidade, devem ser marcadas em até 14 dias úteis. 

Planos de saúde: advogados dizem que fixação prazos para consultas e exames não garante qualidade

O Globo - Publicada em 20/06/2011 - Clarice Spitz e Fabiana Ribeiro

 RIO - A norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que fixa prazos de até 21 dias úteis para que os clientes de planos de saúde consigam marcar consultas médicas, exames laboratoriais e internação, dividiu a opinião de especialistas. Para advogados, as novas regras não são sinônimo de aumento da qualidade.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Oposição reage ao projeto que limita atendimentos do Planserv na Bahia

Oposição reage ao projeto que limita atendimentos do Planserv na Bahia

Pela proposta, servidor passa a ter direito a seis consultas médicas por ano.
Governo diz que mudança é necessária para garantir continuidade do plano.


Do G1 BA, com informações da TV BA

Um projeto do Governo da Bahia de limitar o atendimento no Planserv, plano de saúde dos servidores estaduais, está gerando polêmica no estado.
Enquanto o governo diz que a mudança é necessária para que o Planserv continue funcionando, servidores e deputados de oposição dizem que é uma agressão à categoria.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Como incluir dependentes no plano de saúde?


Quem pode ser incluído no plano de saúde familiar como dependente? Essa é uma pergunta comum entre os consumidores de planos de saúde. Muitas vezes as pessoas querem incluir os filhos, pais, avós, enteados. Mas quem tem direito ao benefício?

A resposta está no tipo de contrato firmado entre operadora de plano de saúde e o contratante. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a definição de quem entra como dependente será feita previamente entre as partes.

Aposentado tem direito ao plano de saúde da empresa

O aposentado que já saiu da empresa tem direito à manutenção do plano de saúde até o fim da vida. É o que determina a lei 9.656/98.

Para continuar recebendo o benefício, o aposentado tem que possuir alguns requisitos:
Ter contribuído para o pagamento do plano de saúde
O contrato com a seguradora tenha sido vigente por mais de 10 anos
• Caso o trabalhador tenha ficado menos de 10 anos na empresa, ele terá direito ao plano de saúde para cada ano trabalhado

Conheça alguns dos seus direitos ao contratar um plano de saúde


ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) desenvolveu a regulamentação do setor de planos de saúde voltada aos direitos dos consumidores. Conheça alguns dos seus direitos ao assinar um contrato com uma operadora de saúde:

Idec sugere prazos para atendimento de usuários de planos de saúde


42-15614510
A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou no dia 04 de março de 2011 a consulta pública sobre as normas que garantirão o atendimento aos clientes de planos de saúde. Entre os assuntos tratados na consulta pública, estão os prazos máximos para atendimento aos usuários, como a realização de consultas, exames e internações.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs novos prazos paraatendimentos aos beneficiários de planos de saúde. Em casos de alta complexidade e internações programadas, por exemplo, o Idec defende um prazo máximo de 14 dias, enquanto o prazo sugerido pela ANS foi de 21 dias.

Continue associado ao plano de saúde empresarial mesmo após o desligamento da empresa

Quem trabalhou em uma determinada empresa por 10 anos, ou mais, foi demitido, ou se aposentou pode continuar associado ao plano de saúde, desde que continue pagando o mesmo valor que o empregador pagava anteriormente.
Continuar com o plano de saúde empresarial pode representar uma boa economia para quem saiu da empresa. Assim, não é obrigatório cumprir a carência, ou pagar um plano de saúde individual. A lei admite a continuidade da cobertura para aqueles que foram demitidos sem justa causa e para os que já se aposentaram.

PLANO DE SAÚDE: É proibida a cobrança de valor adicional nas consultas

Se você for cobrado de algum valor adicional ao se consultar com médico credenciado ao seu plano de saúde, comunique o fato à operadora, que deve oferecer opção sem nenhum ônus ao consumidor. Se isso não for possível, exija a emissão de recibo e peça o reembolso ao plano de saúde. Você pode também, com o recibo em mãos, procurar um órgão público de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível.

O fato também deve ser denunciado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo telefone 0800-701-9656.
Conforme a ANS, “não é permitida a cobrança de adicional por consulta ou para qualquer outra prestação de serviço coberto pelo plano”.
Fonte: ANS

Resolução amplia cobertura de planos de saúde


Mais 70 novas coberturas médicas e odontológicas fazem parte dos planos de saúde desde junho 2010, no país, incluídas pela Resolução Normativa número 211 da ANS (Agência Nacional da Saúde). A medida foi publicada em 12 de janeiro de 2010, no Diário Oficial da União.

A norma ainda atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos aqueles que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999 – data de entrada em vigor a Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar.