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sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOSPITAL É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL A PACIENTE

A 9ª Vara Cível Central da Capital condenou o Hospital Sírio Libanês a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente. A autora da ação, uma senhora com 87 anos, alegava que, mesmo beneficiária de plano de saúde com cobertura para internação, o hospital teria se recusado, injustificadamente, a transferi-la da área de pronto-socorro para um quarto privativo.

O hospital alegava que a transferência não acorreu de imediato por ausência de vagas, mas que a paciente teria recebido todos os cuidados necessários até a mudança para o quarto.

Planos de saúde recebem 46 mil queixas no primeiro trimestre de 2013

Um número preocupante na área de saúde: só este ano, foram registradas 46 mil reclamações contra os planos de saúde.
O consumidor tem denunciado e garantido os seus direitos. Das duas, uma: ou o consumidor aprendeu a reclamar mais pelos seus direitos, ou os planos de saúde têm falhado mais no cumprimento do que prometem.
A Agência Nacional de Saúde diz que no ano passado quase 80% das queixas resultaram em soluções que atenderam aos consumidores, mas o caminho ainda é longo: reclamar no plano de saúde, depois na Agência Nacional de Saúde e, muitas vezes, brigar na Justiça.

SUS deve atender quem tem plano de saúde privado

O acesso ao Sistema Único de Saúde é universal, por isso, o sistema deve fornecer medicamentos contra o câncer a todos os brasileiros, incluindo aqueles que possuem planos de saúde. Esse é o entendimento do juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, que negou Embargos de Declaração apresentados pela União contra decisão que obrigava o SUS a fornecer os medicamentos a uma mulher. Como a ação movida pela Defensoria Pública previa antecipação de tutela, ele determinou que os remédios sejam entregues em dez dias.

Paciente com câncer pode contratar um plano de saúde?

Uma pessoa que foi diagnosticada com câncer até consegue contratar um plano de saúde pessoal, mas vai se ver às voltas com algumas dificuldades. Na maior parte dos casos, os procedimentos complexos relacionados à doença preexistente não são cobertos pelos planos por 24 meses, prazo máximo de carência estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esses casos.
Procedimentos de alta complexidade são definidos no Rol de Coberturas da ANS e abarcam casos como quimioterapia, tomografia computadorizada e ressonância magnética, além de hemodiálise crônica e cateterismo cardíaco.
Ou seja, o segurado até conseguiria contratar um plano, pelo mesmo preço que qualquer pessoa com o mesmo perfil e sem doença preexistente, mas não conseguiria tratar o câncer por esse novo plano por até dois anos.

Procon entra com ações contra médicos e planos de saúde

Órgão questiona decisão de convênios e entidades médicas suspenderem atendimento

Rio - A decisão do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj) e da Associação Médica do Estado do Rio (Somerj) de suspender atendimentos a clientes dos planos Bradesco Saúde, Porto Seguro e Fundação Geap está sendo contestada na Justiça. Em decorrência da denúncia feita pelo DIA no último sábado, o Procon-RJ entrou com ações administrativas na segunda-feira não apenas contra as duas entidades, mas também questionando os planos de saúde.

Além disso, na quarta-feira, o órgão moveu ação civil pública contra as duas associações médicas. De acordo com Cidinha Campos, secretaria estadual de Defesa do Consumidor, as entidades e as operadoras têm 15 dias para se defender sob pena de multa diária de R$ 20 mil e até a interdição e a suspensão da atividade exercida.

ANS decreta portabilidade extraordinária a beneficiários de dois planos de saúde

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou este mês a portabilidade extraordinária para os beneficiários das operadoras Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Aquidauana, que conta com 3.745 beneficiários e Admédico Administração e Serviços Médicos à Empresa Ltda, com 6.085.

A entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem um novo plano. Os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar os que são compatíveis para fins de portabilidade e solicitar a proposta de adesão.

As operadoras de planos de saúde que passam por portabilidade especial ou extraordinária ficam nessa situação ao terem suas atividades encerradas, por anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves. Desta forma, a medida tem por objetivo facilitar a troca dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde.

Plano de saúde individual pode subir até 9,04%; limite é o maior em 8 anos

Reajuste máximo, que afeta 8,4 milhões de beneficiários, cresce pelo 3º ano consecutivo

Os planos de saúde individuais, usados por 8,4 milhões de brasileiros, poderão ser reajustados em até 9,04%, autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse é o maior índice em oito anos, fica 2,45 pontos acima da inflação oficial e consolida uma trajetória de tetos cada vez maiores.

O novo teto vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, para reajustes feitos entre maio de 2013 e abril de 2014, no mês de aniversário. Quem tem data base em maio terá de pagar retroativamente.

Nos 12 meses encerrados em março (período de apuração usado pela ANS), a inflação foi de 6,59%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A ANS discorda da comparação entre inflação e reajuste de planos de saúde.