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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Decisão do STJ beneficia 330 mil usuários de planos

29/02/2012
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de impedir operadoras de planos de saúde de limitar tempo ou valor de internamentos médicos, vai beneficiar os usuários que têm contratos anteriores à lei que regula a atividade, de 1998. Na Bahia, a medida poderá beneficiar mais de 330 mil pessoas, que têm contratos antigos, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

ANS adia início da portabilidade de plano a aposentados

Fonte: Folha de S. Paulo

A pedido das operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para 1º de julho deste ano a norma que entraria em vigor semana que vem, assegurando a demitidos e aposentados a portabilidade e manutenção de planos empresariais.
 
Em nota, a agência reguladora justificou que seria necessário mais tempo "para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade".

Plano de saúde não pode fixar limite para despesa hospitalar, decide STJ

Família de SP recorreu após plano se recusar a pagar tratamento em UTI.
Decisão vale só para esta ação e cria precedente para casos semelhantes.
 Fonte: G1
 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde não podem fixar limites de gastos com despesas hospitalares. De acordo com a decisão do dia 14 de fevereiro, divulgada nesta quarta-feira (22), um plano de saúde foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à família de uma paciente.
 

Boa notícia: governo estuda tornar crime exigência de cheque caução em hospitais

A Agência Brasil revela que o governo federal estuda tornar crime a exigência de cheque caução por hospitais particulares. Elaborado pelos ministérios da Saúde e da Justiça, o projeto de lei quer penalizar as entidades que usam dessa prática. O Código de Defesa do Consumidor já trata como prática abusiva a cobrança de cheque caução, sujeita à multa.

Prazo máximo para consulta através de planos de saúde é de 7 dias

Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
27/02/2012 | 08h53 | Consumidor

Há dois meses está em vigor resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga os planos a ofertar o atendimento médico básico, consultas de pediatria, ginecologia e clínica geral em no máximo sete dias. Agora, o sucesso da medida depende em grande parte da pressão dos usuários.

O “grito” do usuário de planos de saúde

Sandra Franco*

O artigo 1º da Lei nº 9.656/98 traz a definição de Plano Privado de Assistência à Saúde como aquele que se caracteriza pela prestação continuada de serviços, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde.
As operadoras dos planos de saúde, portanto, jamais poderiam alegar desconhecimento em relação ao objeto dos serviços oferecidos em seus contratados, sendo qualquer determinação contrária à definição legal passível de ser questionada perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) ou, ainda, perante o Poder Judiciário.

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Seu plano de saúde deve custear o tratamento que você precisa. - Salvador Bahia

Ações contra Planos de Saúde

Não importa se seu plano é novo, antigo ou adaptado, individual ou coletivo. As centenas de decisões que já obtivemos nos mostram que a Justiça trata o tema com muita seriedade e já avançou o bastante no assunto, sempre ao lado dos consumidores.

Veja alguns exemplos de práticas consideradas ilegais e abusivas, que são frequentemente cometidas pelos planos de saúde:

- negativa de cobertura de sessões de quimioterapia e radioterapia (IMRT)
- negativa de coberutra para o exame PET-SCAN
- limitação de diárias de UTI
- negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais cirúrgicos não estéticos (nacionais ou importados)
- limitação de sessões de hemodiálise
- negativa de autorização para transplante de órgãos
- negativa de autorização para home care
- demora excessiva para aprovação de cirurgias, exames ou outros procedimentos
- negativa de cobertura de medicamentos de uso contínuo
- ressarcimento parcial de despesas médico-hospitalares
- negativa de cobertura de cirurgia sob alegação de procedimento não previsto no Rol da ANS
- reajuste abusivo de mensalidade para maiores de 60 anos
- reajuste abusivo por sinistralidade de contratos coletivos
- alteração injustificada de rede credenciada
- entre outros

Não permita o cancelamento do seu plano de saúde por falta de pagamento sem aviso prévio, e consulte nosso Escritório para saber sobre manutenção do plano de saúde coletivo para aposentados, demitidos sem justa causa e morte de titular.

Lembre-se que é o médico, e não a operadora de saúde quem define o melhor tratamento para combater a doença do paciente, independente de previsão contratual.

Faça valer seus direitos!

domingo, 19 de fevereiro de 2012

ANS adia início da portabilidade de plano a aposentados

A pedido das operadoras de planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) adiou para 1º de junho deste ano a norma que entraria em vigor semana que vem, assegurando a demitidos e aposentados a portabilidade e manutenção de planos empresariais.

Em nota, a agência reguladora justificou que seria necessário mais tempo "para a adaptação de rotinas, processos e sistemas necessários à implementação da norma, face à sua complexidade".

ANS quer fiscalizar hospitais

Governo deve dar mais poder à agência para evitar omissão de socorro. Cobrar cheque caução pode ser crime

AGÊNCIA BRASIL  14/02/2012 22:17
Hospitais, clínicas e laboratórios serão fiscalizados e punidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para evitar casos de omissão de socorro. A proposta é defendida pelo diretor presidente da agência, Mauricio Ceschin, e tem o apoio do Ministério da Saúde. Hoje, a ANS fiscaliza apenas os planos de saúde.

Vetado plano de saúde mais caro para quem faz 60

Tribunal de SP impede Unimed de reajustar em 106,4% os contratos de segurados apenas por faixa etária

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reviu uma decisão de primeira instância e proibiu a Unimed de Santos de reajustar o valor das mensalidades dos planos de saúde quando o segurado completa 60 anos de idade. 

A cooperativa de saúde também terá de devolver os valores cobrados indevidamente. 

Adiadas regras sobre plano de saúde empresarial para ex-empregados

Agência Estado - publicado em 17/02/2012 às 10h31
A pedido das operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar adiou para 1º de junho o início da vigência da resolução com as normas que permitem a ex-empregados e aposentados continuar como usuários do plano de saúde da empresa onde trabalhavam. As regras passariam a valer a partir do próximo dia 22. 

Aumento da mensalidade dos planos de saúde só em maio

A Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que os reajustes devem ser realizados com base no modelo de cálculo dos anos anteriores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, sexta-feira, que a mensalidade dos planos de saúde individuais vão ser reajustadas a partir de maio, utilizando o mesmo modelo de cálculo dos anos anteriores (média do reajuste coletivo). 

Contratos Coletivos - A prática ilegal e abusiva dos planos de saúde

A lei federal 9.656/98, que dispôs sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabeleceu, no artigo 13, parágrafo único, inciso II, a vedação da suspensão ou rescisão unilateral do contrato dos planos e seguros de saúde contratados unilateralmente, salvo por não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, estabelecendo, não obstante, no caput, a renovação automática de todos os produtos de que trata a lei, quer contratados individualmente, quer coletivamente.