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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ANS define regras para a manutenção de plano de saúde por demitidos e aposentados

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta sexta-feira, 25/11/2011, a Resolução Normativa nº 279, que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Para ter direito ao beneficio o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde. A resolução entra em vigor 90 dias após sua publicação.